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16 de Junho de 2024
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    Amazonas dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

    Publicado por COAD
    há 9 anos

    A Resolução 6 SEFAZ, de 18-5-2015, publicada no DO-AM de 19-5-2015, estabeleceu os procedimentos para cancelamento de forma extemporânea da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e para documentar a devolução de mercadoria adquirida por consumidor final, com efeitos a partir de 1-6-2015.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/amazonas-dispoe-sobre-a-nota-fiscal-de-consumidor-eletronica/190155508

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