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Amazonas dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
Publicado por COAD
há 9 anos
A Resolução 6 SEFAZ, de 18-5-2015, publicada no DO-AM de 19-5-2015, estabeleceu os procedimentos para cancelamento de forma extemporânea da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e para documentar a devolução de mercadoria adquirida por consumidor final, com efeitos a partir de 1-6-2015.
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