AMB questiona exigência de curso superior para oficial de Justiça
A Associação dos Magistrados Brasileiros ajuizou ação, no Supremo Tribunal Federal, para questionar a Resolução do Conselho Nacional de Justiça que exige conclusão de curso superior para os candidatos ao cargo de oficial de Justiça nos tribunais estaduais.
A associação lembra que no âmbito da União existe lei estabelecendo o requisito previsto pelo conselho. E que nos estados a exigência quanto à escolaridade “será aquela prevista na lei estadual e não no artigo 1º da Resolução do CNJ, sob pena de restar configurada a inconstitucionalidade formal, pelo menos nos estados onde não houver a lei”.
A AMB entende que o CNJ não pode impor aos tribunais a obrigação prevista na resolução, de propor lei nesse sentido, porque se trata de competência exclusiva destes Tribunais, “que não é passível de ser exercida pelo CNJ sob qualquer modalidade, razão pela qual, nesse ponto, está incidindo na inconstitucionalidade material”. (ADI 4.394)
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