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15 de Junho de 2024
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    AMB suspende, no STF, resolução que unifica horário dos Tribunais

    Bianca Nascimento*

    Na tarde desta quinta-feira (30), a Resolução 130, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - que dispõe sobre o horário de funcionamento dos Tribunais de todo País - foi suspensa, liminarmente, pelo Ministro Luiz Fux, que concedeu a decisão em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, ajuizada pela AMB no Supremo Tribunal Federal.

    Segundo o Presidente da AMB, Nelson Calandra, essa foi uma conquista da Justiça brasileira. Com esta decisão, prevalece a autonomia dos Estados, pois cada Tribunal vai respeitar o fuso horário e as peculiaridades da sua região. Essa é uma vitória não apenas da AMB, mas sobretudo da Justiça brasileira, comemorou. Segundo ele, com a ADI, a Associação subscreveu a indignação dos Presidentes de Tribunais Estaduais, que, após a edição da Resolução do CNJ, tiveram subtraída a competência de decidir sobre o horário de funcionamento das Cortes.

    Fux considerou a "iminência dos efeitos da Resolução nº 130 do CNJ" e suspendeu a norma até o julgamento definitivo da ADI. O relator destacou também que "o que se impede, através da presente liminar, é a ampliação imediata do horário de atendimento, frise-se, horário de atendimento ao público, do Poder Judiciário imposta pelo CNJ antes que o Plenário desta Corte decida definitivamente sobre o tema", esclareceu o Ministro.

    Para Calandra, a liminar do Ministro Fux, além de garantir a autonomia dos Tribunais, também resguarda a competência legislativa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como do próprio Supremo. A edição de normas a serem aplicadas em todo Brasil é competência do Congresso Nacional, após iniciativa do STF, e posterior sanção do Presidente da República, destacou.

    O Ministro observou, principalmente, que não há coincidência entre a jornada de trabalho e o horário de atendimento ao público, "especialmente porque, tal como ocorre com os empregados de bancos, por exemplo, Juízes e servidores do Poder Judiciário também trabalham quando o atendimento não é aberto ao público. Jornada de trabalho e horário de atendimento ao público são temas que não podem ser confundidos", defendeu Fux.

    Atuação

    O artigo da Resolução 130, editada em 28 de abril deste ano, acrescentou os parágrafos 3º e 4º ao artigo da Resolução 88, também do Conselho. Esse dispositivo prevê que o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo. Por isso, no dia 11 de maio, a AMB ingressou com a ADI 4598 no STF, a fim de questionar a interferência do CNJ na administração dos Tribunais Estaduais.

    A AMB defendeu a observância das diferenças regionais no tratamento dado à questão, inclusive, por meio do artigo intitulado Justiça para quem precisa da Justiça, publicado no jornal Correio Braziliense, no dia 25 de abril. No texto, o Presidente Nelson Calandra afirma que é necessário adotar outras ações em prol da prestação jurisdicional. O acesso ao Judiciário não será ampliado com o aumento do horário de funcionamento dos fóruns, argumentou. Para ele, é preciso debater o tema tendo em vista os hábitos diferenciados de cada Estado.

    Leia aqui o artigo do Presidente da AMB.

    *Com informações da Ascom/STF.

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