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17 de Junho de 2024
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    Ambulante preso ilegalmente será indenizado pelo Estado

    Publicado por Carta Forense
    há 12 anos

    Os desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram o Estado do Rio a indenizar em R$ 25 mil, por danos morais, um ambulante que ficou preso ilegalmente por 10 dias.

    André Luiz da Silva trabalhava como vendedor de bebidas em uma barraca na praia de Copacabana, quando se responsabilizou pela guarda dos pertences de um suposto turista para que este pudesse tomar banho de mar. Ao retornar do mergulho, o turista, alegando não ter encontrado seus pertences, acusou o autor erroneamente de furto. Andre Luiz foi preso em flagrante e ficou encarcerado por 10 dias. Após esse período, a prisão foi considerada ilegal e determinado o seu relaxamento, com posterior arquivamento do processo.

    Inconformado com a arbitrariedade que sofreu, Andr Luiz ingressou em juízo pleiteando indenização por danos morais. Entretanto, a sentença de primeira instância não lhe foi favorável. Mas em sede de apelação, o entendimento foi diverso. De acordo com o relator designado para o feito, desembargador Celso Luiz de Matos Perez, foi possível verificar ilegalidades no episódio, como a tipificação errônea do delito no inquérito de furto para furto ao turista, uma vez que a suposta vítima possuía domicílio na cidade do Rio de Janeiro.

    "É evidente que a situação retratada nos autos demonstra, inequivocamente, a existência de ilegalidade praticada pela autoridade policial que, mesmo diante de fato atípico, lavrou auto de prisão em flagrante e encaminhou o acusado à carceragem da Polinter, onde permaneceu por 10 (dez) dias, só retomando sua liberdade em razão de pronunciamento judicial que, reconhecendo a ilegalidade do ato, relaxou a prisão", disse o magistrado.

    Nº do processo: 0294486-73.2009.8.19.0001

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