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16 de Junho de 2024
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    Ambulante que matou com tiro de revólver desafeto é condenado a 19 anos de prisão.

    há 15 anos

    Jefferson Matos Ferreira, 20, que desferiu um tiro na nuca de Giovanni Presentino de Castro, causando-lhe a morte, foi condenado a 19 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, após julgamento ocorrido nesta quarta-feira, 13, sob a presidência do juiz Edmar Pereira, titular da 1ª. Vara do Júri de Capital. O crime ocorreu no começo da madrugada do 22 de julho de 2007, num bar localizado no Bairro da Terra Firme, um dos mais populosos e violentos de Belém. O réu foi preso poucos dias depois do crime.

    Conforme os autos do processo o réu desferiu um tiro na nuca da vítima, que atravessou a caixa craniana, saindo pela cavidade ocular (olho esquerdo). Ainda de acordo com o processo o crime teria sido motivado devido uma briga entre o réu e vítima um mês antes do crime. Os dois freqüentavam o mesmo campo de várzea para jogar futebol e também moravam no mesmo bairro.

    O representando do Ministério Público que atuou no júri, Manoel Victor Murrieta, sustentou a qualificadora, ressaltando que o homicídio fora praticado com uso de meio que dificultou a defesa da vítima, o que implica em agravante para dosimetria da pena. Já a defesa, patrocinada pelo defensor público Vladimir Koening, procurou convencer os jurados para votarem pela redução da pena, argumentando que o réu, jovem de 19 anos a época do crime, e que sempre trabalhou como ambulante teria praticado homicídio simples e não o qualificado. Mas a tese não foi acolhida pelo Conselho de Sentença, que votou integralmente com a Promotoria de Justiça.

    Na sentença proferida tendo vista o resultado da votação dos jurados, o juiz fixou a pena base em 19 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Desse total o magistrado aumentou em mais dois anos por ter o Conselho votado na qualificadora do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Desse total o juiz reduziu em um ano pelo fato de ter o réu confessado o crime perante os jurados e diminuiu também mais um ano por ser o réu menor de 21 anos à época do crime, chegando a 19 anos de prisão. (texto: Humberto Lopes).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ambulante-que-matou-com-tiro-de-revolver-desafeto-e-condenado-a-19-anos-de-prisao/1058609

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