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16 de Junho de 2024
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    Ameaça à Previdência

    Uma proposta de emenda constitucional (PEC), prestes a ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, restabelece a aposentadoria integral para juízes e funcionários de outras carreiras da área jurídica, colocando em risco a reforma da Previdência do setor público.

    Em vigor desde 1998, a reforma foi proposta pelo governo Fernando Henrique e sua aprovação exigiu grande esforço do PSDB e de outros partidos governistas para derrotar a oposição então liderada pelo PT. Ironicamente, as posições se inverteram. A proposta em tramitação no Senado é de autoria de um parlamentar do PSDB, já recebeu parecer favorável de outro senador tucano ? que estendeu para outras carreiras, além da de magistrado, a possibilidade de obtenção de aposentadoria com vencimento integral ? e tem como maior opositor um senador do PT.

    A Emenda Constitucional n.º 20, de 1998, estabeleceu novas regras para a aposentadoria no setor público, substituindo o tempo de serviço por tempo de contribuição e estabelecendo a exigência de idade mínima para a obtenção do benefício. No caso dos juízes, ela retirou da Constituição de 1988 o direito de aposentadoria integral compulsória por invalidez ou ao completar 70 anos de idade e facultativa aos 30 anos de serviço, condicionada ao exercício da função de juiz por pelo menos 5 anos. Desde a aprovação da emenda, a aposentadoria de magistrados e a pensão devida a seus dependentes são regidas pelas regras aplicadas aos demais funcionários.

    A PEC em exame no Senado, na versão original ? de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB?MG) ?, recria o regime especial de aposentadoria para magistrados e membros do Ministério Público. Pela proposta, esses funcionários terão direito a aposentadorias com proventos integrais, respeitando-se as demais regras aplicadas ao restante do funcionalismo público.

    Dirigentes de associações de juízes sempre criticaram a reforma da Previdência na parte que lhes diz respeito. O dispositivo que estende para a aposentadoria dos magistrados as regras que vigoram para os demais servidores é objeto de duas ações diretas de inconstitucionalidade que tramitam no STF e têm como relator o ministro Gilmar Mendes. Uma dessas ações alega que houve vício formal e violação da independência do Poder Judiciário na aprovação da reforma. Outra argumenta que a reforma é inconstitucional por violar a garantia da irredutibilidade dos vencimentos dos juízes.

    Em voto em separado, contrário à PEC, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) argumentou que o princípio da irredutibilidade do subsídio vale enquanto o magistrado estiver no exercício da função. Para reforçar sua argumentação, citou o ex-senador e jurista Afonso Arinos de Melo Franco (que foi filiado ao PSDB), segundo o qual "os salários integrais dos magistrados estão absolutamente assegurados durante o período de suas funções".

    Suplicy alertou também para o impacto do benefício sobre as finanças públicas, repetindo argumento que o PSDB empregou para aprovar a reforma de 1998 e que o PT rejeitava. Se a PEC fosse aprovada, "quais seriam as consequências para a Previdência Social e, principalmente, para as finanças dos Estados-membros da Federação?", perguntou. Falou ainda de seu efeito sobre as ações dos governos. "Uma mudança constitucional dessa natureza não afetaria a implementação de políticas públicas pelo governo central e, sobremaneira, pelos governos estaduais?"

    Inicialmente, o relator da proposta, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), manteve o texto original. Depois de ouvir dirigentes de associações interessadas, estendeu o benefício aos integrantes da defensoria pública e da advocacia pública, o que inclui os advogados da Advocacia-Geral da União e todos os procuradores dos Estados e dos municípios. Aproveitando a brecha, o senador Romeu Tuma (PTB-SP) apresentou outra emenda, estendendo o benefício a todos os policiais.

    É apenas uma amostra do efeito "bola de neve" que a PEC pode desencadear.

    (Estadão)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ameaca-a-previdencia/2259650

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