Ameaça espiritual em troca de dinheiro é extorsão, segundo STJ
Dizer que usará forças espirituais para obrigar uma pessoa a entregar dinheiro, mesmo sem violência física ou outro tipo de ameaça, configura extorsão. Assim entendeu, por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso de uma mulher condenada por estelionato.
De acordo com o processo, no caso, que aconteceu em São Paulo, a vítima contratou a acusada para fazer trabalhos espirituais de cura. A ré teria induzido a vítima a erro e, por meio de atos de curandeirismo, obtido vantagens financeiras de mais de R$ 15 mil.
Tempos depois, quando a vítima se recusou a dar mais dinheiro, a mulher teria começado a ameaçá-la. Consta na denúncia que a acusada pediu R$ 32 mil para desfazer “alguma coisa enterrada no cemitério” contra seus filhos. A ré foi condenada a seis anos e 24 dias de prisão em regime semiaber...
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