Ameaça on-line de residente no exterior será analisada pela Justiça Federal
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu a competência da Justiça Federal para julgar caso de crime de ameaça em que o agressor, que vive nos Estados Unidos, utilizou o Facebook para ameaçar uma ex-namorada que mora no Brasil.
A decisão foi tomada com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal. Segundo o colegiado, embora as convenções firmadas pelo Brasil em temas ligados ao combate à violência de gênero não tratem do crime de ameaça, a Lei Maria da Penha (11.340/06), que prevê a fixação de medidas protetivas, concretizou o dever assumido pelo país de proteger a mulher contra toda forma de violência.
A mulher autora da ação havia pedido medidas protetivas no âmbito da Justiça estadual após sofrer ameaças pela internet por um homem com quem manteve relacionamento quando fez intercâmbio nos Estados Unidos. Mas a Justiça estadual declin...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.