Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
9 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Amélia não é mais uma pessoa, é essa a verdade

    Publicado por Justificando
    há 6 anos

    “Será que é tempo que lhe falta pra perceber

    Será que temos esse tempo pra perder

    E quem quer saber

    A vida é tão rara”

    Paciência. Lenine e Dudu Falcão

    Mesmo quando tudo pede mais de calma, ainda que as orientações médicas indiquem a necessidade de uma pausa, a arte afirma que a vida não para. Diante daquilo que pode ser verdadeiro ou mero devaneio, destilo meu inconformismo, que nada mais é do que a minha reconhecida dificuldade em me adaptar aos regramentos, hierarquias, atos solenes e ordens.

    Escrevo essas linhas com o único intuito de externar um – verdadeiro ou putativo (?) – sentimento de completa censura àqueles que veem a prestação do serviço público única e exclusivamente pelo viés burocrático. Assim, estas linhas servem como uma possível forma de desabafar, de dar voz ao outro, ao miserável, ao que não é considerado adequado por quem se encastelou no Poder e se esqueceu de uma das mais simples e truísticas lições: a essência do servidor público é servir à população.

    Amélia não era submissa, mesmo com uma mínima educação formal e tendo experimentado todo um período de machismo explícito – aliás, muitas foram as vezes que ouviu os versos de Mário Lago como forma de depreciar a sua condição de mulher – criou sozinha seus filhos. Uma das lições que aquela mulher da peste havia transmitido para sua extensa prole é de que somente o Estado é que poderia apresentar as soluções legítimas para os problemas. Mesmo morando em diversas comunidades, nunca havia recorrido aos poderes paralelos para superar as dificuldades, que nada mais eram que as promessas não cumpridas pelos mais diversos agentes públicos.

    A lição da mãe foi, de fato, aprendida pelos filhos e quando Amélia se encontrava em situação de risco, após a devida orientação médica, não tiveram dúvida de que o caminho certo seria procurar o Poder Judiciário como forma de assegurar o direito à saúde e à vida.

    A alvorada já havia anunciado um novo dia e os filhos daquela idosa correram para o suntuoso palácio forense; afinal, a prestação da tutela jurisdicional foi apontada, pelos médicos que atendiam a idosa já inconsciente e com quadro infeccioso que avançava de maneira agressiva, ser ininterrupta. Das 18h às 11h do dia seguinte, de acordo com a informação transmitida, a “Justiça” funcionava em regime de plantão.

    Iniciou-se uma corrida contra o tempo, os afobados – e desesperados – familiares de Amélia cruzaram as portas forenses um pouco depois da décima hora do dia. Caberia ainda à Defensoria Pública examinar a documentação trazida, elaborar a petição e, por fim, efetivar o protocolo antes das 11h. Na fábula do Peter Pan, o Capitão Gancho teme o tic tac por saber que é o crocodilo que decepou sua mãe que se aproxima, o mesmo som representava naquela repartição pública o tempo que escoava.

    No entanto, um pouco antes dos trinta minutos finais do Plantão Judiciário se encerrar, a petição inicial se encontrava elaborada, assinada e protocolada. Um ânimo foi dado aos apreensivos familiares de Amélia. Mas, que tolos eles foram!

    A burocracia – maldita seja ela – fez com que aquelas páginas de esperança somente chegassem às mãos da autoridade às 10h50m. E eis aqui a situação que somente pode ser compreendida pelo viés da repugnância: quem deveria decidir decidiu por não decidir. Quem sabe por questões domésticas, pelo cansaço, por falta de empatia ou por qualquer “justificativa” de outra ordem, o paradoxo da indecisão trouxe frustração àqueles que sempre foram ensinados a respeitar o Estado – mesmo quando o exercício de parcela do poder se efetiva de maneira tão desrespeitosa. Quem saiu de uma unidade médica portando uma infinidade de documentos e com a expectativa de reversão do quadro delicadíssimo de Amélia, saiu do majestoso prédio com o silêncio como resposta.

    A situação jurídica veio a ser revertida em sede recursal. A indignação, o mesmo sentimento que motiva a escrita desse texto por parte de quem deveria adotar o repouso como comportamento único, foi o combustível do agravo.

    Todavia, a vida é mais complexa do que o Texto Constitucional e de todos os demais componentes do regramento jurídico. Uma decisão judicial, por si só, não é certeza de garantia do gozo de um direito.

    Amélia, apesar de possuir uma decisão judicial favorável que lhe garantisse a imediata transferência para uma unidade de terapia intensiva e o fornecimento de todo o tratamento médico que fosse necessário para o seu gravíssimo quadro, não conseguiu resistir.

    Os mesmos familiares que na manhã pediam ajuda para salvar uma vida, retornaram à noite para pedir uma última intervenção estatal, qual seja, que, ao menos, o sepultamento fosse gratuito. Eles foram incisivos: Amélia não merecia cova rasa e sem nome!

    Mesmo em um país de curta memória, não se pode esquecer que uma autoridade simplesmente decidiu encerrar as suas atividades antes do previsto – o regramento não fala em encerramento às 11h? Ora, se a autoridade pode determinar até que horas pode apreciar uma petição, para que serve então essa previsão? Além disso, para que serve então o Plantão Judiciário quando sequer se pode efetivar o Estado de Direito? Qual é a diferença entre um Executivo que nega o direito à saúde e um Judiciário que se nega a prestar a tutela jurisdicional?

    Não se pode afirmar que aqueles 10 minutos de não decisão assegurariam a sobrevida de Amélia, mas uma certeza poderá existir, caso o burocrata tenha consciência do seu agir, restará conviver com essa cicatriz pelo resto da vida. Caso adote o comodismo, foi somente mais uma vida perdida cuja morte não pode ser atribuída ao seu – lastimável – modo de atender o público.

    Ao ser realizado um diálogo com os versos que compõem a música que iniciou este texto, almeja-se que alguns entendam que “a vida é tão rara” e, por isso, não podem perder tempo para perceber isso. Amélia: essa foi minha forma de não deixar seu caso se tornar mais uma estatística real ou fictícia. Após isso, só me resta retornar ao meu exílio necessário.

    Eduardo Januário Newton é Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Exerceu a função de Defensor Público do estado de São Paulo no período de 2007 a 2010. A partir de dezembro de 2010, encontra-se na função de Defensor Público do estado do Rio de Janeiro

    • Sobre o autorMentes inquietas pensam Direito.
    • Publicações6576
    • Seguidores937
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações110
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/amelia-nao-e-mais-uma-pessoa-e-essa-a-verdade/574764230

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)