Americanas é condenada por não entregar produto dentro do prazo estipulado
As Lojas Americanas foram condenada a pagar cinco mil reais por causar danos morais a um cliente que adquiriu uma máquina fotográfica e não a recebeu dentro do prazo estipulado pela empresa. Na sentença, publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, 13 de janeiro de 2012, o juiz José Jorge Ribeiro da Luz, titular da 5ª Vara Cível da comarca de Porto Velho (RO), determinou ainda que a empresa restitua o valor pago pelo produto não entregue. Da decisão, cabe recurso.
Segundo consta nos autos, o cliente adquiriu uma máquina fotográfica digital no valor de R$ 499,00, no dia 14 de novembro de 2010, mediante pagamento parcelado no cartão de crédito. A loja estabeleceu prazo de entrega de quinze dias, porém, não o cumpriu. Insatisfeito, o cliente manteve contato com a empresa, por meio do qual foi informado que o produto já fora despachado para transportadora. Após um mês de espera, a máquina ainda não havia chegado, mesmo com três parcelas pagas pela compra, restando apenas uma para efetuar o pagamento, razão pela qual ingressou com uma ação de rescisão do negócio jurídico e indenização por danos morais.
Por meio do seu representante legal, a empresa apresentou contestação afirmando que o produto foi enviado à transportadora, sendo que o atraso da entrega ocorreu por falha operacional da empresa de transportes. Sustentou também a inexistência de indenização por danos morais.
Ao analisar o processo, o juiz José Jorge Ribeiro da Luz verificou que a compra foi efetiva, em razão dos documentos apresentados pelo cliente. Desta forma foi aplicado ao caso o Código de Defesa do Consumidor, pois tratou-se de relação de consumo. Segundo o magistrado, a empresa disse que a demora na entrega da máquina digital foi culpa de terceiros, no caso a transportadora, porém, é responsabilidade do fornecedor a entrega do produto nas condições fornecidas no ato da compra. "Se houve falha no sistema operacional da transportadora, competia a empresa, após as inúmeras reclamações efetuadas pelo cliente, tomar as providências cabíveis para efetuar a entrega do produto adquirido", destacou.
Para Jorge Ribeiro da Luz, a simples afirmação da culpa da transportadora não é capaz de afastar a veracidade do que já foi comprovado pelo cliente, nem de forçar a este o ônus da prova, "pois cabe àquele que recebeu os valores o dever de comprovar o cumprimento da sua parte, no caso, o envio do produto adquirido", concluiu. Processo: 0006599-80.2011.8.22.0001
2 Comentários
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Meu nome é Alvaro M Abdalla, As Lojas Americanas colocou o produto Mesa de Trabalho Multifuncional de Mini Precisão 6300 x Mesa de Coordenadas de Ajuste do Eixo Y Marca/Fabricante
JUST DO IT, disponível, com preço satisfatório e, eu comprei o produto. Logo após o meu pagamento, a Americanas informou que não entregaria o produto. Reclamei ao PROCON e a Americanas informou que "O valor anunciado é inferior a 10% do praticado no mercado, não é possível fazer cumprir a oferta". É possível receber o produto ou, as empresas podem anunciar um produto com preços muito abaixo do que o valor de mercado, receber o dinheiro do consumidor, trabalhar com este dinheiro e devolver quando quiser, sem juros ou...empurrar outra mercadoria para o consumidor não ficar a "ver navios" ??????
Grato! continuar lendo
Olá,meu nome é Renata,eu moro em Belo Horizonte-MG.
Eu estou com o mesmo problema,na mesma loja Americanas.
Eu fiz uma compra pelo app das Americanas de uma escova secadora,no dia 28/11/020.
As lojas Americanas deu um prazo de três dias para entrega do produto,ou seja no dia 01/12/020.Sendo que já tinha sido pago o produto a vista, e debitado da minha conta o valor de R$161,49, pelo mercado pago.
As lojas Americanas emitiu a nota fiscal virtual no dia 29/11/020.
Eu estou no dia 02/12/020, e a Loja Americanas,não se manifestou nem por e-mail ou outro meio de comunicação,para me dar uma satisfação.
Eu entrei em contado algumas vezes pelo numero de telefone cedido pela empresa,mas não obtive sucesso,pois sempre caia em uma gravação, onde me informava que o produto se encontra ainda na distribuidora,sem mais detalhes de quando vai ocorrer a entrega do produto.Quando, já terei que acionar a justiça,caso eles não entregue o produto hoje ,dia 02/12/020.??
Qual o tempo máximo parar esperar que se cumpra a obrigação da empresa,que é de entregar o produto, em tempo hábil?? continuar lendo