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20 de Maio de 2024
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    Amil deve resgatar cheques dados em caução por segurada

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília determinou que a Amil Assistência Médica Internacional resgate três cheques entregues como caução para o tratamento de segurada que foi atendida no Hospital Brasília. A mulher estava grávida de gêmeos e, na 21ª semana de gestação, apresentou contrações, dilatação de colo uterino e protusão da bolsa amniótica, com risco de aborto. Após de ter sido atendida na emergência, veio a perder os bebês. No entanto, para receber o tratamento necessário depois do aborto, precisou deixar cheques-caução nos valores de R$ 6,6 mil de despesas hospitalares, R$ 1,5 mil de honorários médicos e R$ 700 de anestesia, embora estivesse em dia com suas mensalidades. Isso porque a Amil se recusou a cobrir a internação acima do prazo de 24 horas, bem como honorários médicos e despesas.

    A segurada sustenta no processo a ilegalidade da carência alegada pela empresa, uma vez que a Lei 9.656/98 estabelece que, em se tratando de atendimento de urgência ou emergência, o que implica risco de vida imediato para o paciente, o prazo máximo para o período de carência é de vinte e quatro horas. Diante disso, pede antecipação de tutela solicitando o resgate de seus cheques e a retirada das negativações de seu nome geradas pelo incidente. O juiz determinou, em decisão interlocutória, que a Amil pague os procedimentos utilizados pela autora no Hospital Brasília e promova o resgate dos cheques, tornando-se depositária fiel desses até o julgamento final do processo.

    Em caso de descumprimento da determinação, haverá multa diária de R$ 2 mil. A contestação poderá ser feita num prazo de 15 dias contados da data da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido.

    Nº do processo: 2010.01.1.127432-0

    Autor: SB

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