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21 de Maio de 2024
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    AMMP entrega proposta à Comissão Especial de Reforma do Código de Processo Civil

    Aperfeiçoamento na redação do incidente de resolução de demandas repetitivas, com delineamento da figura dos litigantes padrão e manutenção da participação do Ministério Público, assim como na redação sobre a extensão da coisa julgada às questões prejudiciais; manutenção do agravo retido, dos embargos infringentes e da tutela monitória, com ênfase na experiência alemã; e ajustes na tutela de urgência, inspirado no réferé provision francês, com vistas a afastar possível litigiosidade, são as propostas apresentadas pelo promotor de Justiça Marcelo Milagres à Comissão Especial de Reforma do Código de Processo Civil (PL 8046/2010) em audiência pública em Belo Horizonte ontem. Milagres representou a Associação Mineira do Ministério Público (AMMP) no encontro.

    Segundo Marcelo Milagres, o art. 326 do projeto apenas altera a denominação de reconvenção para pedido contraposto, afastando algumas formalidades. É que pedido contraposto sem limitação cognitiva nada mais é do que reconvenção, frisa. Ele defende também o efeito meramente devolutivo da apelação, mas com ajustes, já que o cumprimento de decisão recorrível, à exceção das medidas de urgência, depende do requerimento da parte e da sua submissão ao contraditório. Destaca ainda que o projeto, talvez por equívoco na redação, suprimiu os embargos de divergência no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). Fez também referências ao mecanismo de modulação dos efeitos da alteração da jurisprudência dominante do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Ministério Público

    Milagres propôs ainda melhor redação dosartigos 155, 156 e 159 do projeto, que tratam especificamente do Ministério Público, destacando que, nos casos, em que o MPé parte, é desnecessária, em qualquer instância, sua atuação como fiscal da ordem jurídica. Deu ênfase às elevadas atribuições constitucionais do MP, seja como parte, seja como fiscal da ordem jurídica. Ressaltou a necessidade de aperfeiçoamento do artigo 159, porque a responsabilização civil do Órgão de Execução, no exercício abusivo de suas atribuições, demanda ação regressiva do Estado.

    Frizou a importância do trabalho dos autores do anteprojeto e da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que tem como objetivo principal o processo justo. Salientou a importância da parte geral do projeto, a simplificação nas formas de intervenção de terceiro, a regulamentação da desconsideração da personalidade jurídica e a supressão de diversos procedimentos especiais e das cautelares nominadas.

    Marcelo Milagres, mestre e doutor em Direito pela UFMG, segundo diretor financeiro da AMMP, é presidente da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FESMP), professor de Direito Civil na Faculdade Milton Campos e assessor do Corregedor do MP.

    A Audiência

    Participaram da audiência os deputados federais Fábio Trad (presidente da Comissão), Sérgio Barradas Carneiro (relator), Gabriel Guimarães, Bonifácio de Andrada e Paulo Abi-Ackel, o professor doutor Humberto Theodoro Junior (que integrou a Comissão de Notáveis que elaborou o anteprojeto do novo CPC), o presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, a diretora da Faculdade de Direito da UFMG, Amanda Flávio de Oliveira, o juiz federal Gláucio Ferreira Maciel, que integraram a mesa, além de diversas autoridades, professores, advogados e estudantes.

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