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21 de Junho de 2024
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    AMPB protocola pedido na ALPB para que LDO seja promulgada sem o veto do Governador

    O presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, juiz Antônio Silveira Neto, foi à Assembleia Legislativa do Estado, na manhã desta quarta-feira (27 de julho), e entregou requerimento para que o presidente da ALPB declare a intempestividade do veto parcial à Lei nº 9.431, de 15 de julho de 2011, promulgando-a na íntegra, conforme aprovação à unanimidade pela Assembleia e, ainda, determine a sua publicação sem os vetos parciais, em face do veto ter ocorrido fora do prazo legal estabelecido no art. 65, da Constituição Estadual.

    O magistrado lembra que no dia 15 de julho de 2011, o Governador do Estado, Ricardo Coutinho, sancionou e vetou parcialmente a LDO/2012, publicando-a no Diário Oficial do Estado do dia 16 de julho de 2011. No dia 21 de julho de 2011, a comunicação do veto chegou a Secretaria Geral da Assembleia Legislativa. Deste modo, como o projeto de lei nº 131/11, do Poder Executivo, que tratava da LDO/2012, aprovado com alterações pela ALPB, foi entregue na Casa Civil do governo no dia 17 de junho de 2011, observa-se que o prazo para o Governador vetar a sobredita lei encerrava-se no dia 12 de julho de 2011.

    "Deste modo, acha-se evidenciado que o veto à Lei de Diretrizes Orçamentária foi realizado fora do prazo e, portanto, não possui qualquer validade jurídica, sendo necessária a realização, por Vossa Excelência, de ato de promulgação da mencionada Lei, na íntegra, sem vetos, restabelecendo a vontade soberana da Assembleia Legislativa que a aprovou por unanimidade, no dia 15 de junho de 2011", esclarece o presidente da AMPB em seu requerimento ao presidente da ALPB.

    "Assim, ocorreu a sanção implícita (ou silenciosa) do Governador do Estado a todo o projeto de lei relativo às diretrizes orçamentárias de 2012, pois o Chefe do Executivo Estadual permaneceu inerte durante o prazo de quinze dias úteis. Teria o poder de discordar do conteúdo do então projeto de lei, no prazo estabelecido pela Constituição Estadual, todavia não o fez, o que importa em sanção tácita", completa o juiz Antônio Silveira Neto.

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