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16 de Junho de 2024
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    AMPB solicita ao TJ o indeferimento de pedido para dilatação de prazos

    A Associação dos Magistrados da Paraíba encaminhou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (protocolo nº 325.312-1, de 13/12/12), solicitando o indeferimento do requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraíba, negando o pleito de dilatar a suspensão de prazos e audiências da justiça estadual paraibana até o dia 18 de janeiro de 2013.

    A intenção da AMPB é permitir, deste modo, o bom andamento da Justiça deste Estado e a continuidade da prestação jurisdicional, sem qualquer comprometimento para aqueles que buscam a solução dos seus litígios, postos à apreciação do Judiciário.

    A Associação argumentou que as audiências para o período em questão foram marcadas com especial antecedência. Para tanto, há um prévio agendamento deste ato em cada vara que compõe a Justiça Estadual, de modo que a máquina judiciária formatou seus serviços e servidores para atender aquela demanda naquela oportunidade.

    "Qualquer alteração ou remarcação de audiências para período diferente do que fora designado acarretará prejuízos não apenas para o Poder Judiciário, que terá que reorganizar a pauta e reagendar as audiências suspensas, mas, sobretudo, para os jurisdicionados que provocaram este Poder e esperam uma prestação célere e eficaz, não combinando com a dilatação do prazo de suspensão", comentou o presidente da AMPB, juiz Horácio Melo.

    O representante da magistratura paraibana destacou ainda que "o requerimento da OAB/PB é totalmente oposto ao teor do Acordo de Cooperação Técnica que fora proposto pela Corregedoria Nacional de Justiça e subscrito pela própria OAB, mais especificamente no que concerne à imposição de designação de audiências em"esforço concentrado"na busca de um processo rápido e tutela jurisdicional célere, em todo o Estado da Paraíba", lembra o magistrado.

    "Nesse contexto, verifica-se que a OAB/PB requer a dilação do prazo de suspensão e, em ato contínuo, remarcação de todas as audiências que foram designadas para o período. Contudo, o pleito revela-se deveras contraditório, especialmente pelo fato da referida entidade ter assinado o já mencionado Acordo de Cooperação, cobrando do Poder Judiciário deste Estado a realização de audiências contínuas e ininterruptas, com o escopo de celeridade na prestação da Justiça", verificou Horácio Melo.

    Leia aqui o ofício da AMPB.

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