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26 de Maio de 2024
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    AMPEM reforça pedido à PGJ observância do princípio da Simetria

    Na manhã desta quarta-feira, 05, a AMPEM, por meio de ofício, reforçou solicitação à Procuradoria Geral da Justiça (PGJ) para que seja dada as providencias necessárias ao cumprimento do princípio da Simetria que estabelece a isonomia entre o Ministério Público Federal à Magistratura Nacional e o tratamento recíproco entre as respectivas carreiras. Com este, soma-se o terceiro ofício encaminhado à Procuradoria sem nenhuma resposta.

    No mês de agosto a AMPEM requereu à PGJ, a adoção de providências, no sentido de que sejam efetivados aos membros ministeriais maranhenses os benefícios e vantagens determinados pela Resolução nº 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das vantagens previstas na Lei Complementar nº 75/93, ainda não aplicadas no âmbito ministerial.

    Em respeito à Resolução nº 133/2011, do CNJ, e as vantagens previstas na Lei Complementar nº 75/1993, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), já determinou a adoção de providências para a concessão de verbas e vantagens aos magistrados com atuação no Estado.

    A Resolução que estabeleceu os benefícios aos magistrados tem respaldo na Constituição Federal, que prevê que os membros da Magistratura devem ter o mesmo tratamento garantido aos integrantes do Ministério Público. "O importante de garantir e respaldar este direito está ligado não somente ao caráter remuneratório e indenizatório, mas as próprias condições de trabalho entre as carreiras", disse a presidente da AMPEM, Doracy Moreira Reis.

    Além dos vencimentos, o auxílio-alimentação, ajuda de custo para serviço da sede fora da sede do exercício, licença remunerada para curso no exterior, idenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade de serviço público, após acúmulo de dois períodos, licença não remunerada para tratamentos de assuntos não particulares, licença para representação de classe, para membros da diretoria, até três por entidades são dos benefícios a serem outorgados aos Magistrados por meio do princípio da simetria.

    Leia aqui a íntegra do ofício

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