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16 de Junho de 2024
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    Ampla defesa e razoável duração do processo guiam painel sobre CPC

    Brasília – O Congresso Brasileiro sobre o Novo CPC debateu em seu segundo painel, na manhã desta terça-feira (14), o equilíbrio entre a ampla defesa e a razoável duração do processo. Participaram do debate os advogados processualistas Elias Marques de Medeiros Neto e Luiz Rodrigues Wambier, além do desembargador Alexandre Freitas Câmara. O deputado Paulo Teixeira, relator do texto na Câmara, presidiu os trabalho.

    Segundo parlamentar, o novo Código de Processo Civil, que entra em vigor em 17 de março de 2016, tem três objetivos principais. Primeiramente, diminuir a litigiosidade no país, buscando sempre a solução consensual do conflito. “Mediação e conciliação são a prioridade na nova legislação. Para isso se efetivar, temos de mudar a lógica do ensino jurídico e da formação do advogado, pois aprendemos sempre que o processo é brigar”, disse.

    “Também é necessário que o Judiciário resolva de vez os conflitos. Hoje, permite-se que o conflito entre nos processos teóricos e protelatórios. Para o CPC, construímos inúmeros mecanismos de solução, como a eliminação do juízo de admissibilidade, que toma cerca de dois anos no processo, a limitação até certos valores para a Fazenda Pública poder recorrer, além de o processe poder ser resolvido em partes”, exemplificou.

    Para Paulo Teixeira, também é importante que o Judiciário utilize mais o incidente de resolução de demandas repetitivas. “Queremos um Judiciário previsível e que tenha segurança jurídica, por isso valorizamos no Novo CPC a jurisprudência”, explicou.

    Efetividade, cooperação e provas

    O professor e advogado Elias Medeiros Neto abordou em sua palestra a questões de efetividade, cooperação e provas no âmbito do Novo Código de Processo Civil. Segundo o jurista, a efetividade é uma preocupação constante no estudo do direito. “O processo efetivo é aquele que entrega ao autor exatamente o que ele teria se não fosse ao Judiciário, e isso não é uma tarefa fácil. É preciso ter sempre a preocupação com a igualdade paritária entre as partes, mas a efetividade não pode ser confundida com velocidade, respeitando o devido processo legal”, explicou.

    O jurista também apresentou aos congressistas as cinco diretrizes que guiaram a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do CPC: estabelecer expressa e implicitamente verdadeira sintonia fina com a Constituição; criar condições para que o juiz possa proferir decisão de forma mais rente à realidade fática subjacente à causa; simplificar, resolvendo problemas e reduzindo a complexidade de subsistemas, como o recurso; dar todo o rendimento possível a cada processo em si mesmo considerado; imprimir maior grau de organicidade ao sistema, dando-lhe mais coesão.

    Para maior efetividade da prestação jurisdicional, segundo Medeiros, o CPC aposta em: forte incentivo à mediação e conciliação; tutela de evidência; prestígio ao precedente judicial e à jurisprudência dominante, como súmulas, súmulas vinculantes e incidente de resolução de demandas repetitivas; julgamento liminar de improcedência; processo eletrônico; flexibilidade do rito e para a prática de atos processuais. Também traz cargas dinâmicas da prova; sentença parcial; efeito devolutivo amplo da apelação; matérias específicas para o agravo de instrumento; majoração de honorários; prestígio à penhora de dinheiro; e desconsideração da personalidade jurídica.

    “O CPC busca resultados efetivos com mais flexibilidade, simplificação do sistema recursal e incentivo à solução consensual. Nesse sentido, todos os operadores do direito terão de cooperar, tanto a parte como o magistrado e o Ministério Público. O juiz pode, por exemplo, apresentar um calendário fixo para todos os atos do processo”, pontuou.

    Quanto a questão das provas, o Novo CPC traz novo entendimento sobre o ônus da prova. Na fase de saneamento, há inversão desse ônus, além de as partes poderem levar matérias de fato e de direito para a solução da lide. Também muda a dinâmica das testemunhas, que agora serão intimadas pelo advogado que as arrolaram. A prova técnica simplificada também ganha prestígio.

    Código democrático

    O advogado paranaense Luiz Rodrigues Wambier destacou no começo de sua apresentação o caráter democrático do Novo CPC e destacou o papel da OAB em sua elaboração, sempre defendendo os princípios constitucionais e os interesses da classe. “Este talvez não seja o código ideal, mas é o código possível, nascido de uma profunda discussão da qual ninguém foi alijado. Ele não é uma ruptura pragmática com tudo o que existe, mas deverá ser objeto de estudos aprofundados”, afirmou.

    “Quanto à ampla defesa, temos de exercê-la sem perecer a razoável duração do processo. Há quem diga que um grande valor é a celeridade, mas o que mais me impressiona ainda é a efetividade. Hoje, lembramos mais do processo do que do resultado, uma inversão que não é boa. O processo é um instrumento do direito, mas não pode ser o direito em si”, disse.

    Segundo Wambier, a alteração da contagem de prazos para dias úteis foi bancada pela OAB na elaboração do projeto e irá restaurar o princípio da dignidade aos pequenos escritórios. Outro ponto interessante é o destaque dado ao contraditório no CPC, que deve ser lido por meio de vários dispositivos que o garantem. “É bastante impressionante como o Novo Código de Processo Civil aborda os quesitos de ampla defesa e razoável duração do processo”, finalizou.

    Qualidade e celeridade

    Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pelo Quinto Constitucional, Alexandre Freitas Câmara abordou em sua palestra o equilíbrio entre a ampla defesa e a celeridade processual. “Não podemos abrir mão da qualidade da prestação jurisdicional. Vejo no Novo CPC uma tremenda preocupação com a qualidade do resultado do processo. Muito disso é em função do contraditório, entendido como garantia assegurada aos sujeitos do processo de participação e sem surpresas na decisão”, afirmou.

    “A celeridade não é o objeto mais valioso. A garantia constitucional é de que o processo terá duração razoável. Nesse sentido, o CPC mos permite operacionalizar melhor este paradigma, com um contraditório de verdade. O contraditório não é o direito de falar, mas o direito de ser ouvido, sem decisões egoístas”, disse.

    Para Carneiro, o Novo CPC é como uma viagem por outras culturas. “Conciliadores e mediadores bem capacitados ajudarão na resolução de conflitos, com resultados expressivos. O Novo CPC é capaz de realizar uma viagem cultural: fomos todos amestrados para pensar na justiça por adjudicação como meio preferencial de resolução de conflitos, indo a terceiros para dizer quem tem razão. Precisamos inverter isso: vivemos em sociedade civilizada, na qual a forma mais adequada é sentar e negociar. Não devemos mais dizer meios alternativos, mas sim meios adequados para resolução de conflito”, pontuou.

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