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20 de Junho de 2024
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    Ampliação de Nomenclatura de Cargo Emprego Público

    A Procuradoria Especial do Contencioso Trabalhista, representando a Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE) informa que, não se pode alterar nomenclatura de cargo ou emprego público de forma a ampliar as atribuições do cargo, vez que, agindo assim estaria o servidor migrando de um cargo ou emprego para outro, sem devido concurso público.

    Vale citar como exemplo que, não se pode modificar um nome de cargo de execução de servições básicos, para vigilante, porque tal alteração viola o princípio constitucional do acesso exclusivo a cargos públicos, através de concurso, ou seja, ainda que o servidor tenha prestado concurso público. Isso não significa que ele possa modificar seu rol de atribuições, sem lei que o ampare.

    É que todo cargo ou emprego público possui natureza e complexidade específica, a qual se exige para sua investidura inicial, vincular o servidor e não permitir que o mesmo passe a ocupar outro cargo ou emprego de forma derivada, em regra.

    O impedimento acima aplica-se, principalmente, para os cargos ou empregos públicos que exigem qualificação ou conhecimento técnico específico, a exemplo de advogados, economistas, engenheiros, administrador, entre outros.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ampliacao-de-nomenclatura-de-cargo-emprego-publico/100566929

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