Ana Amelia Barreto: Roteiro do processo eletrônico na Justiça Trabalhista
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais.
A regulamentação do PJe no âmbito da Justiça Trabalhista foi normatizada através da Resolução 94 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que estabeleceu os parâmetros para sua implementação.
Este trabalho apresenta um roteiro do processo judicial eletrônico da Justiça do Trabalho, disposto na referida resolução.
SISTEMA PJe-JT
FUNCIONAMENTO
Disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema. Artigo 7º.
MANUTENÇAO PROGRAMADA
Ostensivamente comunicada ao público externo com, pelo menos, cinco dias de antecedência. Artigo 11.
Realizada preferencialmente no período das 00h dos sábados às 22h do domingo, ou no horário entre 00h e 06h nos demais dias da semana. A rtigo 7º, parágrafo único .
INDISPONIBILIDADE
Considerada quando deixar de ocorrer a oferta ao público externo dos serviços de: consulta aos autos digitais, transmissão eletrônica de atos processuais, ou citações, intimações ou notificações eletrônicas. Artigo 8º, Incisos I a III .
REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE
O relatório de interrupção de funcionamento do sistema deve ser divulgado ao público pela internet, contendo as seguintes informações: data, hora e minuto de início da indisponibilidade; data, hora e minuto de término da indisponibilidade e, serviços que ficaram indisponíveis. Artigo 9º, parágrafo 2º, incisos I a III .
AUDITORIA DE INDISPONIBILIDADE
Aferidos e estabelecidos por ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Artigo 9º.
Verificação de disponibilidade externa do sistema com a periodicidade mínima de 5 minutos. Artigo 9º, parágrafo 1º.
Não se caracteriza indisponibilidade
As falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários. Artigo 8º, parágrafo 1º.
VENCIMENTO DE PRAZO DURANTE A INDISPONIBILIDADE
Prazos que se vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade (dos serviços de consulta aos autos digitais, transmissão eletrônica de atos processuais, ou citações, intimações ou notificações eletrônicas (Artigo 8º, I a III): serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 06h00 e 23h00 e ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00. Artigo 8º, incisos I e II .
A prorrogação será feita automaticamente nos sistemas que controlem prazo. Artigo 10, parágrafo 3º.
Exceção
As indisponibilidades ocorridas entre 00h00 e 06h00 dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito do caput. Artigo 10, parágrafo 1º.
Prazos fixados em hora
Serão prorrogados na mesma proporção das indisponibilidades ocorridas no intervalo entre 06h00 e 23h00. Artigo 10, parágrafo 2º.
Não se aplica a regra prevista no inciso I do Artigo8º ( indisponibilidade superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00 )
Central de Atendimento Telefônico
0800.644.4435
Uso Inadequado do Sistema
Em caso de prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional, após determinação da autoridade judiciária competente, poderá importar no bloqueio provisório do cadastro do usuário, relativamente ao processo em que se deu o evento, ou mesmo ao sistema. Artigo 29.
Dependendo da gravidade do fato, outras medidas processuais e legais poderão ser tomadas, observadas as prerrogativas legais, no caso de magistrados, advogados e membros do Ministério Público. Artigo 29.
REQUISITOS OPERACIONAIS
Sistema Operacional
Compatível com o sistema operacional Windows recomendado o uso do Windows XP ou versões superiores.
Navegador
Utilize apenas pelo navegador Firefox versão 6.0, ou versão superior (o Internet Explorer não é recomendado, por problemas de compatibilidade com o Java).
Para o s...
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