Adicione tópicos
Anac não pode exigir certidão fiscal como condição para fusão de aéreas
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac) não pode exigir apresentação de certidão de regularidade fiscal como condição para fusão entre linhas áreas. Este é o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que por unanimidade negou provimento à apelação da Anac contra sentença do Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A primeira instância havia afastado a exigência feita pela autarquia para que uma empresa aérea apresentasse certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.