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16 de Junho de 2024
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    Anac não pode exigir certidão fiscal como condição para fusão de aéreas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac) não pode exigir apresentação de certidão de regularidade fiscal como condição para fusão entre linhas áreas. Este é o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que por unanimidade negou provimento à apelação da Anac contra sentença do Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

    A primeira instância havia afastado a exigência feita pela autarquia para que uma empresa aérea apresentasse certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União ...

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