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Anacusia
Publicado por Espaço Vital
há 11 anos
A Corte Especial do STJ definirá amanhã (3) se a anacusia parcial (surdez em um ouvido) é causa de seleção especial em concurso público, em vaga destinada a quem tenha deficiência física. Foi o próprio tribunal quem barrou a candidata, sob o argumento de que "a admissão nessas condições só ocorre com surdez total".
O mandado de segurança começou a ser julgado no dia 26. Está empatando e faltam dois votos. A decisão firmará jurisprudência no País.
A propósito: chama-se de diacusia o distúrbio auditivo em que há uma percepção alterada da intensidade e da frequência sonora, provocando sensível desconforto no indivíduo e até, dependendo do grau, perda da audição.
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