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22 de Maio de 2024
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    ANÁLISE: a contenção do risco

    Publicado por Estadão
    há 11 anos

    A postura da autocontenção dominou a sessão ontem no Supremo. Por meio dela, a maioria dos ministros tem se mostrado propensa a não rediscutir provas ou outras questões de fundo já decididas ao longo da primeira fase da Ação Penal 470. Após o embate entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, o novo ministro Luís Roberto Barroso rejeitou os embargos de declaração do réu Bispo Rodrigues. Seu voto, entretanto, foi estratégico.

    Apesar de reconhecer um "problema na decisão" e aceitar a razoabilidade dos argumentos de Lewandowski, considerou que, no recurso de embargos de declaração, não é possível reavaliar os fundamentos da decisão recorrida. Tal posição foi seguida pela maioria dos ministros, incluindo Teori Zavascki. Lewandowski, Toffoli e Marco Aurélio saíram vencidos. Barroso frisou, porém, que se fosse possível revisitar as provas, mudaria "não somente a votação desse réu".

    Diversos ministros, dentre os quais Barro...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/analise-a-contencao-do-risco/100658898

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