ANÁLISE DA AOJESP SOBRE O PRESIDENTE ELEITO DO TJ, DES. IVAN SARTORI E O NOVO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, DES. JOSÉ RENATO NALINI.
VEJA TAMBÉM: VÍDEO EXCLUSIVO COM A PRIMEIRA ENTREVISTA DO DES. IVAN SARTORI.
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JOVEM DESEMBARGADOR ELEITO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO: DESEMBARGADOR IVAN SARTORI
Tradicionalmente, no Tribunal de Justiça de São Paulo eram eleitos os desembargadores com mais tempo de serviço e consequentemente os mais idosos. Houve momentos em que todos sabíamos, antecipadamente, quais seriam os dirigentes do Tribunal. Os mais idosos e os Corregedores Gerais: era feito um rodízio entre eles.
Hoje, 7 de dezembro de 2011, a situação mudou. Quantos anos se passaram para os ventos da democracia trazerem um Conselho Nacional de Justiça e magistrados progressistas. Foi eleito um jovem desembargador, com 54 anos, no auge dos conhecimentos jurídicos aliados à energia para mudar o paquidérmico e conservador Poder Judiciário brasileiro.
Deva-se isso, em parte, às mudanças trazidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à magistratura com olhar e leitura jovens e dinâmicas sobre este Poder, do qual a população tanto espera, já que os demais, o Executivo e o Legislativo estão desacreditados.
O presidente Ivan Ricardo Garisio Sartori, detentor de enormes poderes, assegurados pelas Constituições Federal e Estadual e outras leis, é membro do Órgão Especial, composto por 25 desembargadores e componente do Conselho Superior da Magistratura.
É dele que saem as decisões sobre a vida dos servidores do Judiciário.
Terá ele a coragem de exigir os 6% de verba para o Judiciário? Terá o pulso firme para exigir do governador Geraldo Alckmin o pagamento da verba devida aos servidores do Judiciário?
Terá ele a firmeza para ajuizar ação judicial contra a Fazenda Pública (o governador), exigindo o quanto o governador deve aos trabalhadores do Judiciário?
Terá o presidente Ivan Sartori a firmeza de exigir a verba devida pelo governador e pagar as dívidas que têm para com os servidores?
Se isto acontecer, também afirmamos: daqui a dois anos, ele será reeleito.
OFICIAIS DE JUSTIÇA NA AGENDA DO PRESIDENTE IVAN SARTORI
Em 2008, a presidenta da AOJESP esteve reunida com o Desembargador Ivan Sartori, pedindo-lhe ajuda para solucionar o problema das diligencias que em parte, foram excluídas, da lei nº 4.952 de 27 de dezembro de 1985, e substituída pela lei nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003,. Eram os 20% para o custeio das diligências dos oficiais de Justiça. O Tribunal no mês de dezembro de 2003, excluiu 10%, tirando, portanto, 50% dos valores de reembolso das diligências para os mandados da justiça gratuita.
Do encontro resultou a elaboração do PL nº 11, de 2009, que dispõe sobre a alteração da destinação e forma de recolhimento da taxa judiciária e dos emolumentos.
Yvone, nesta reunião contribuiu para a redação do art. 1º que altera o art. 9º da lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 que devolve os 10% da taxa judiciária, somando 20% destinados ao custeio das diligências, atualmente assegurados no PL nº 11, de 2009, remetido à Assembléia Legislativa, aos 29 de dezembro de 2008, pelo presidente do Tribunal de Justiça, Roberto Antonio Vallim Bellocchi.
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA: DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI
Este é um cargo de alta responsabilidade, em que os titulares são assessorados por juízes de Direito que nem sempre levam os problemas aos seus superiores hierárquicos. Na ânsia de mostrar trabalho perante a cúpula dirigente, alguns magistrados prejudicam os trabalhadores do Judiciário, no afã de controlar a verba do poder, obviamente para sobrar mais para a Instituição que ainda é retrograda e comete toda sorte de injustiças contra servidores públicos.
Os milhões de procedimentos administrativos e processos judiciais comprovam o autoritarismo imposto, por decisões administrativas, sejam por parte da Corregedoria Geral, seja por parte da presidência do Tribunal.
Foi eleito para o espinhoso cargo o desembargador José Renato Nalini, magistrado intelectualizado, que tem idéias progressistas, professor-doutor em Direito Constitucional pela USP, professor de Ética e Filosofia.
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