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16 de Junho de 2024
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    Análise de contrato de parceria cabe à Justiça comum

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar ações nas quais se discute relações decorrentes de parceria avícola, na qual estão ausentes a pessoalidade, subordinação e a exclusividade elementos caracterizadores da relação de emprego. A decisão anulou todos os atos decisórios proferidos até então e determinou o envio dos autos à Justiça Comum.

    O relator, ministro João Batista Brito Pereira, disse ser incontroversa a celebração de contrato de parceria e destacou que o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) não continha elementos que indicassem a desvirtuação ou descaracterização da natureza comercial do acordo entre os parceiros e a empresa.

    O relator lembrou que o TST, ao julgar situação ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/analise-de-contrato-de-parceria-cabe-a-justica-comum/100636862

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