Análise de contrato de parceria cabe à Justiça comum
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar ações nas quais se discute relações decorrentes de parceria avícola, na qual estão ausentes a pessoalidade, subordinação e a exclusividade elementos caracterizadores da relação de emprego. A decisão anulou todos os atos decisórios proferidos até então e determinou o envio dos autos à Justiça Comum.
O relator, ministro João Batista Brito Pereira, disse ser incontroversa a celebração de contrato de parceria e destacou que o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) não continha elementos que indicassem a desvirtuação ou descaracterização da natureza comercial do acordo entre os parceiros e a empresa.
O relator lembrou que o TST, ao julgar situação ...
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