Análise teórica da perícia
Cumpre salientar o texto abaixo, tendo em vista que o perito utiliza-se de teoria e prática, demonstrados em artigos e livros, o que não deixa dúvida da conclusão apresentada a essa autoridade policial e/ou D. Juízo.
A importância em assinar um documento significa avalizar sua autenticidade, significa dar fé ao que está escrito.
Mas, como comprovar a autenticidade e a veracidade dos fatos se alguém está negando a autoria caligráfica do mesmo? Como assegurar que seja feita justiça e que a verdade seja revelada?
É para resolver estas e muitas outras questões que muitos Juízes, Promotores, Delegados, Advogados e até cidadãos comuns têm recorrido, à Perícia Grafotécnica visando esclarecer dúvidas inerentes a lançamentos gráficos questionados.
A fim de demonstrar o trabalho, do ponto de vista teórico, geralmente tem a sua autoria negada por determinada pessoa, e é neste cenário que aparece a figura do Perito Grafotécnico, um especialista capaz de suprir os membros do judiciário dos conhecimentos técnicos e científicos necessários ao esclarecimento da verdade com o múnus do expert que é um Auxiliar da Justiça.
Perícia Grafotécnica não é mágica, é ciência e como ciência sempre levará a resultados conclusivos, desde que suas leis e técnicas sejam seguidas com profissionalismo e imparcialidade.
Entre as leis que regem a grafoscopia podemos citar a lei elaborada pelo grande Perito Francês Solange Pellat que diz:
"O gesto gráfico está sob a influência imediata do cérebro. Sua forma não é modificada pelo órgão escritor se este funciona normalmente e se encontra suficientemente adaptado à sua função.”
Desta forma, todos os nossos lançamentos gráficos são oriundos de nosso cérebro e executados por nós de forma inconsciente, restando aos nossos membros apenas interpretar as ordens cerebrais, e por esta lei, mesmo que o escritor perca um de seus membros conseguirá após algum treino realizar o mesmo gesto gráfico que executava com o seu membro principal.
O maior exemplo deste fato é o de pintores que após sofrerem algum acidente e ficarem com suas mãos paralisadas passam a pintar com os pés ou até mesmo com a boca.
Gesto Gráfico torna-se assim uma criação única impossível de ser falsificado, sem que na falsificação apareçam marcas e evidencias da tentativa de fraude e a inclusão de características próprias do falsificador e não do titular do gesto gráfico.
Todavia para que o perito possa efetuar o seu trabalho, é necessário respeitar determinados critérios como: adequabilidade, contemporaneidade, quantidade e autenticidade. Estando estes critérios respeitados a perícia fluirá de forma clara e transparente levando a um resultado conclusivo.
Além destes critérios técnicos existem também outros aspectos que devem ser considerados como, os elementos de ordem genérica, elementos de ordem genética, morfologia da escrita e a familiaridade gráfica.
Todos estes aspectos quando examinados em conjunto levam o perito grafotécnico a solução do caso que lhe foi apresentado, explicitada através da análise Grafotécnica, peça única e individualizada que passará a ser prova no inquérito policial e/ou processo judicial.
Afirmar a autenticidade ou a falsidade de lançamentos gráficos questionados não é tarefa fácil, pois ao fazê-lo o Perito tem que ter certeza do resultado pericial, pois o seu laudo será uma importante ferramenta que suprirá os delegados de seus pareceres e dos magistrados em suas sentenças.
O perito tem a obrigação de responder aos quesitos formulados pelos advogados e assistentes técnicos das partes, de forma direta e objetiva, esclarecendo os pontos duvidosos e obscuros sempre com o objetivo de revelar a verdade.
Ter um bom relacionamento com os advogados e assistentes técnicos das partes também é fundamental para garantir transparência ao trabalho, pois imparcialidade é o mínimo que se espera de um perito nomeado para exercer tão nobre encargo, através da imparcialidade e do livre acesso dos advogados ao andamento da perícia.
O perito grafotécnico terá reciprocidade das partes que facilitaram o fornecimento dos padrões de confronto necessários para execução dos trabalhos, neste caso chamados de peças padrão e peças de confronto.
O perito grafotécnico não pode jamais recusar as nomeações oriundas de processos com o beneficio da gratuidade de justiça, pois ao fazê-lo estará negando auxilio às partes, ao judiciário e também à sociedade, quebrando assim uma relação de confiança e lealdade que vem concatenar o perito a magistratura.
2- GRAFOSCOPIA
A Grafoscopia tradicional foi concebida com o inntento de esclarecer questões criminais. Tratando-se de um campo da criminalística, ela tem sido conceituada como a área cuja finalidade é a verificação da autenticidade da autoria de um documento a partir de características gráficas utilizadas na elaboração de um documento [JUSTINO, 2001].
O que determina um exame é o subjetivismo do perito, por isso a importância dos métodos de informática, a afastarem pouco da subjetividade do exame.
As Perícias Grafoscópicas deverão ser realizadas apenas por profissionais especializados, sendo que, aqueles do IBAPE/SP devem integrar a Câmara de Perícias, além de possuírem o título de engenheiro ou arquiteto, devidamente registrados nos CREA’s, e dentro das respectivas atribuições profissionais, conforme resoluções do CONFEA.
As Perícias Grafoscópicas têm por característica o envolvimento de diversas áreas de especializações, em face da multidisciplinaridade que constituem os documentos gráficos a serem inspecionados, podendo o profissional responsável pela realização do trabalho convocar profissionais de outras especialidades para assessorá-lo, tais como químicos, físicos, engenheiros da produção gráfica e outros.
4- DOS CRITÉRIO UTILIZADO NA ELABORAÇÃO DE LAUDOS GRAFOTÉCNICOS
O critério utilizado para elaboração de laudos de grafoscopia baseia-se na análise comparativa do documento-motivo em relação a padrão técnico devidamente selecionado.
A análise comparativa consiste em exames individuais e conjuntos, de todos os documentos periciados, para a apuração das convergências e divergências gráficas, que, devidamente interpretadas, fornecem os dados técnicos sobre a origem documental.
5- METODOLOGIA EMPREGADA NA CONFECÇÃO DE LAUDOS GRAFOTÉCNICOS.
a) Minuciosos exames do documento questionado;
b) Minuciosos exames dos padrões de confronto;
c) Cotejos e trescotejos entre documento questionado e respectivos paradigmas;
d) Utilização de aparelhamento especializado;
e) Determinação das convergências e divergências;
f) Coordenação dos dados técnicos apurados;
g) Preparação das ilustrações;
h) Elaboração do laudo.
Consoante o desenvolvimento dos itens abordados acima, a Perícia Grafoscópica deverá ser planejada conforme o tipo de documento questionado e considerando os parâmetros do objetivo pericial.
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