Analista de banco perde direito a bônus por ter se demitido antes de carência
Funcionário que pede demissão antes do período de carência previsto no contrato com o empregador não tem direito a ações de incentivo, um modo de bônus oferecido. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho em caso no qual negou provimento para um analista de um banco de investimentos que deixará de receber 8.173 ações, com valor correspondente a mais de R$ 654 mil.
Contratado em junho de 2009, o analista afirmou que sua remuneração era de R$ 3.935, mais bônus anuais pagos em janeiro do ano subsequente. Por isso, em janeiro de 2010, recebeu R$ 621.731, relativos à gratificação proporcional do ano anterior. A partir de julho de 2010, passou ao cargo de associado, e a forma de remuneração mudou: o salário mensal seria de R$ 8.360, mais bônus anual, sendo 69...
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