Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Analista de banco perde direito a bônus por ter se demitido antes de carência

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Funcionário que pede demissão antes do período de carência previsto no contrato com o empregador não tem direito a ações de incentivo, um modo de bônus oferecido. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho em caso no qual negou provimento para um analista de um banco de investimentos que deixará de receber 8.173 ações, com valor correspondente a mais de R$ 654 mil.

    Contratado em junho de 2009, o analista afirmou que sua remuneração era de R$ 3.935, mais bônus anuais pagos em janeiro do ano subsequente. Por isso, em janeiro de 2010, recebeu R$ 621.731, relativos à gratificação proporcional do ano anterior. A partir de julho de 2010, passou ao cargo de associado, e a forma de remuneração mudou: o salário mensal seria de R$ 8.360, mais bônus anual, sendo 69...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10994
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/analista-de-banco-perde-direito-a-bonus-por-ter-se-demitido-antes-de-carencia/263957261

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)