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16 de Junho de 2024
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    Anamatra atua pela competência da Justiça do Trabalho para julgamento das ações previdenciárias decorrentes de decisões judiciais trabalhistas

    Dirigentes da Anamatra estiveram nesta quarta (7/3) com o deputado Paulo Magalhães PSD/BA, autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 216/2017, que inclui na competência da Justiça do Trabalho as ações previdenciárias decorrentes da relação de trabalho.

    Na ocasião, o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, a vice-presidente, Noemia Porto, e o diretor de Assuntos Legislativos da entidade, Paulo Boal, entregaram ao parlamentar nota técnica da entidade sobre a PEC. O documento destaca a importância da proposição, que vai ao encontro da atual redação do art. 114 da Constituição, resultado da chamada “Reforma do Poder Judiciário” (EC 45/2004), a qual teve como um dos resultados mais visíveis a ampliação da competência da Justiça do Trabalho.

    No documento, no entanto, a Anamatra faz sugestões à PEC, no sentido de firmar a competência da Justiça do Trabalho somente no caso das contribuições previdenciárias que tenham como eixo as decisões proferidas pelos juízes do Trabalho.

    Nesse sentido, nas decisões judiciais que envolvam a discussão sobre o acidente do trabalho, por exemplo, a ideia é que seja possível a imediata repercussão no campo previdenciário, de modo que o juiz do Trabalho reconheça a existência de acidente ou de doença profissional, responsabilizando o empregador, e que, na Justiça Comum, o tratamento da questão não seja diverso. Nestes casos, portanto, o benefício acidentário poderia ser determinado e executado na própria Justiça do Trabalho.

    Também será possível, a partir das sugestões da entidade, que nos próprios autos processuais, sejam feitos o cálculo e a execução de contribuições previdenciárias decorrentes dos pronunciamentos judiciais, inclusive para as hipóteses de reconhecimento de relações de emprego e da natureza salarial de parcelas pagas no decorrer dos contratos.







    Fonte: Anamatra

    Data da noticia: 08/03/2018

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/anamatra-atua-pela-competencia-da-justica-do-trabalho-para-julgamento-das-acoes-previdenciarias-decorrentes-de-decisoes-judiciais-trabalhistas/553637939

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