Anatel ressalta que franquia de internet fixa está temporariamente suspensa
Segundo Agência, a cobrança só poderá ser feita depois que consumidor for devidamente informado
A superintendente de Relações com os Consumidores da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Elisa Vieira Leonel, ressaltou que a Anatel proibiu temporariamente as franquias na internet fixa até que as ferramentas de informação do consumidor sejam devidamente aplicadas.
Segundo ela, a agência proibiu a diminuição de velocidade ou a cobrança adicional após esgotamento das franquias contratadas porque as operadoras demonstraram falhas na informação ao consumidor. Entre as ferramentas de informação que devem ser implementadas, está a obrigatoriedade de que as ofertas publicitárias das operadoras dêem à franquia o mesmo destaque que dão à velocidade.
Em audiência na Comissão de Defesa do Consumidor, Elisa destacou que o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em maio de 2013, o qual teria sido submetido à consulta pública, permite a instituição da franquia de consumo. Caso a operadora pratique franquia, ela poderá reduzir a velocidade contratada após o esgotamento da franquia ou condicionar a continuidade do serviço a pagamento adicional. Ela também deve implementar o aviso de esgotamento de franquia.
Algumas operadoras, como a NET, já tinham a previsão de franquia em seus contratos, mas a redução de velocidade ou cobrança adicional por conta do fim da franquia não vinha sendo aplicada pela empresa. Recentemente outras operadoras, como Claro, Vivo e Oi anunciaram a intenção de adotar o sistema, o que foi suspenso pela Anatel.
A representante da agência ressaltou ainda que o serviço de banda larga fixa é prestado em regime privado, com liberdade tarifária e de modelo de negócios.“Para prestar em regime público, é necessário decreto presidencial para alterar o regime”, salientou.
A reunião está sendo realizada no no plenário 8.
Mais informações a seguir.
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Edição - Mônica Thaty
1 Comentário
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Pois é, cada um diz uma coisa. Essas agências chamadas de reguladoras trabalham em benefício dos megas conglomerados e não da população. Em consulta à Anatel recebi a informação que segue:
A prestadora possui liberdade para oferecer planos com e sem franquia.
Os preços dos serviços são livres, devendo ser justos, equânimes e não discriminatórios, podendo variar em função de características técnicas, de custos específicos e de comodidades e facilidades ofertadas aos assinantes.
Então onde consta a supensão da cobrança de franquias? parece ser apenas discurso externo. continuar lendo