ANDAMENTO DA AÇÃO JUDICIAL PARA AFASTAR IR SOBRE ABONO DE FÉRIAS PROPOSTA PELO SINDJUFE/MS
24.09.2013
O Coordenador Jurídico do Sindicato, José Ailton Pinto, informa que se encontra em fase de julgamento de recurso de apelação, a ação, 0004339-15.2006.4.03.6000, que o SINDJUFE/MS ajuizou para afastar a incidência de Imposto de Renda sobre o Abono de Férias. A ação foi distribuida no ano de 2006, para beneficiar tods os filiados do sindicato. Na r. sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Campo Grande, o magistrado de primeira instância julgou improcedente o pedido. O Sindicato apelou e o processo encontra-se concluso desde 14/10/2009, ao Relator Desembargador Federal, Dr. Nery Júnior.
No mesmo processo houve a procedência dos pedidos de não incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre o auxilia-creche e o auxilio alimentação, do qual a União apresentou recurso de apelação, que foram recebidos em ambos os efeitos recursais.
O SINDJUFE/MS informa, através de sua Coordenação Jurídica, que esta ação judicial, bem como todas as outras intentadas pelo Sindicato, são acompanhadas constantemente.
SINDJUFE/MS
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