Andar 2 km a pé para o trabalho não viabiliza pagamento de horas in itinere
A distância de dois quilômetros entre a rodovia e a destilaria em que o empregado trabalhava demonstra que o local não é de difícil acesso e que não é necessário o fornecimento de transporte Com essa conclusão, a 2º Turma do TST excluiu da condenação imposta à Cooperativa Agropecuária dos Cafeicultores de Porecatu Ltda Cofercatu o pagamento de 40 minutos extras por dia relativas a horas in itinere
Nas situações em que a empresa oferece condução a seus empregados, somente o tempo gasto no trajeto não servido por transporte público ou de difícil acesso é que é remunerado Essas condições precisam ser comprovadas para o trabalhador ter direito a receber o pagamento das horas in itinere Uma testemunha do trabalhador afirmou que, da rodovia até o local de trabalho, eram dois quilômetros, onde não havia transporte público, demandando 20 minutos para a chegada
Na primeira instância, o trabalhador obteve sentença favorável a que lhe fosse pago o tempo gasto com o percurso, entendimento mantido pelo TRT9 (PR), que julgou ser a distância ampla o suficiente para dificultar o acesso imediato do empregado ao local de trabalho e inviável efetuar o percurso a pé, se fornecido transporte pela empresa Esse resultado provocou recurso da Cofercatu ao TST, alegando que sua sede é local de fácil acesso, apesar de o trajeto não ser servido por transporte público
Para sustentar seus argumentos, a empresa juntou decisão do TRT15 (SP), cujo posicionamento, em caso semelhante, no qual a distância a ser percorrida também era de dois quilômetros, foi de que o local de difícil acesso deve ser entendido como aquele em que as distâncias são expressivas e não servidas por transporte público regular, e onde os meios de transporte oferecidos pela empresa são a única forma da execução do contrato de trabalho
Essa foi a conclusão a que chegou também o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso de revista Para o ministro, diante do depoimento da testemunha, evidencia-se que o local de trabalho não era de difícil acesso e que não era sequer necessário o fornecimento de transporte Segundo o relator, o percurso de dois quilômetros a pé em vinte minutos não autoriza o pagamento de horas in itinere
A 2º Turma, então, por unamimidade, acompanhou o voto do relator e excluiu, da condenação da Cofercatu, o pagamento de quarenta minutos extras diários (vinte minutos na chegada e vinte na saída) por tempo gasto com itinerário (RR - 206600-6920055090562)
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