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17 de Junho de 2024
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    Anexação de petições no PJe poderá ser feita em PDF no MNI

    Na última sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, realizada em 28/02, foi aprovada, por unanimidade, a Resolução n.º 02/2018, que trata sobre a anexação de documentos no Sistema Judicial Eletrônico – PJe de 1º e 2º Graus no âmbito da Justiça Federal na 5ª Região. Agora, os usuários do Modelo Nacional de Interoperabilidade - MNI estão desobrigados de utilizar o editor de texto para a confecção de petições, podendo optar por utilizar apenas arquivos no formato “pdf”. Antes da publicação, os usuários eram obrigados a utilizar o editor de texto do PJe.

    A alteração busca uniformizar a implementação do MNI em todas as varas federais dos estados que compõem a 5ª Região, conforme o estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em conjunto com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

    Anexação – A alteração passa a constar no § 2º do artigo da Resolução n.º 10, publicada no dia 10 de junho de 2016, que, com vistas a atender o princípio constitucional da razoável duração do processo, disciplinou a forma de anexação de processos no PJe.

    Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/anexacao-de-peticoes-no-pje-podera-ser-feita-em-pdf-no-mni/552649718

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