Animais domésticos precisam ser cadastrados para entrar na Ilha do Mel
Apenas animais domésticos cadastrados podem entrar na Ilha do Mel (Litoral do Paraná). A regra está definida em portaria do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) em vigor desde o início de dezembro, e vale para moradores e veranistas que possuem casa na Ilha. Visitantes e turistas estão proibidos desde 2004 de levar animais à Ilha do Mel, que é uma unidade de conservação ambiental.
O IAP baixou a portaria 234/08 para controlar a população de animais domésticos na Ilha do Mel e prevenir a contaminação de moradores e visitantes por zoonoses - doenças infecciosas adquiridas do contato com animais domésticos, como bicho geográfico, toxoplasmose e raiva humana. A medida é assinada pelo presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vítor Hugo Burko.
Desde a entrada em vigor da medida, todos os moradores estão obrigados a cadastrar seus animais. Quem desrespeitar a portaria está sujeito a autuação judicial. O cadastro pode ser feito no IAP, na Praia de Brasília, ou na Associação de Moradores da Ilha do Mel, que fica na Praça Central da Praia de Encantadas.
"A portaria dá continuidade ao trabalho que o IAP já desenvolve para controlar o número de animais domésticos na Ilha do Mel", explica Burko. "Afinal, trata-se de uma das áreas de preservação ambiental mais importantes do Paraná. A medida também deve reduzir os problemas de saúde pública relacionados a animais", justifica.
Desde 2006, o IAP financia o Projeto de Controle Populacional de Animais e de Zoonoses, desenvolvido em parceria com a Universidade Federal do Paraná (UFPR). No primeiro ano, o Projeto contou 286 animais domésticos na Ilha - 274 cadastrados, sendo 164 cães e 99 gatos.
Antônio Waldir Cunha da Silva, professor de Medicina Veterinária da UFPR e coordenador do Projeto, explica que o cadastro é fundamental para a identificação de zoonoses. "Só com o cadastro saberemos qual a incidência de zoonoses na Ilha", afirma.
A portaria também define que os donos dos animais ficam responsáveis por recolher e descartar adequadamente os dejetos produzidos pelos animais, por danos que eles causem a terceiros e, em caso de morte do bichinho na Ilha, dar destinação adequada ao cadáver.
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