Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Animais domésticos precisam ser cadastrados para entrar na Ilha do Mel

    há 15 anos

    Apenas animais domésticos cadastrados podem entrar na Ilha do Mel (Litoral do Paraná). A regra está definida em portaria do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) em vigor desde o início de dezembro, e vale para moradores e veranistas que possuem casa na Ilha. Visitantes e turistas estão proibidos desde 2004 de levar animais à Ilha do Mel, que é uma unidade de conservação ambiental.

    O IAP baixou a portaria 234/08 para controlar a população de animais domésticos na Ilha do Mel e prevenir a contaminação de moradores e visitantes por zoonoses - doenças infecciosas adquiridas do contato com animais domésticos, como bicho geográfico, toxoplasmose e raiva humana. A medida é assinada pelo presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vítor Hugo Burko.

    Desde a entrada em vigor da medida, todos os moradores estão obrigados a cadastrar seus animais. Quem desrespeitar a portaria está sujeito a autuação judicial. O cadastro pode ser feito no IAP, na Praia de Brasília, ou na Associação de Moradores da Ilha do Mel, que fica na Praça Central da Praia de Encantadas.

    "A portaria dá continuidade ao trabalho que o IAP já desenvolve para controlar o número de animais domésticos na Ilha do Mel", explica Burko. "Afinal, trata-se de uma das áreas de preservação ambiental mais importantes do Paraná. A medida também deve reduzir os problemas de saúde pública relacionados a animais", justifica.

    Desde 2006, o IAP financia o Projeto de Controle Populacional de Animais e de Zoonoses, desenvolvido em parceria com a Universidade Federal do Paraná (UFPR). No primeiro ano, o Projeto contou 286 animais domésticos na Ilha - 274 cadastrados, sendo 164 cães e 99 gatos.

    Antônio Waldir Cunha da Silva, professor de Medicina Veterinária da UFPR e coordenador do Projeto, explica que o cadastro é fundamental para a identificação de zoonoses. "Só com o cadastro saberemos qual a incidência de zoonoses na Ilha", afirma.

    A portaria também define que os donos dos animais ficam responsáveis por recolher e descartar adequadamente os dejetos produzidos pelos animais, por danos que eles causem a terceiros e, em caso de morte do bichinho na Ilha, dar destinação adequada ao cadáver.

    • Publicações2391
    • Seguidores10
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1542
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/animais-domesticos-precisam-ser-cadastrados-para-entrar-na-ilha-do-mel/475317

    Informações relacionadas

    Caren Ribeiro Barreto, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    Contrarrazões ao Agravo Contra Despacho Denegatório De Recurso Especial

    Daniel Frederighi, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    União estável – O que é, como funciona e quais os direitos?

    Clipping - O Estado do Paraná - Animal de estimação pode ter registro de nascimento e usar sobrenome da família

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)