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Anistia só pode ser anulada até 5 anos após sua concessão, diz STF
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
O prazo de decadência para ações sobre anistia termina depois de cinco anos da concessão do perdão. Sendo assim, qualquer ato referente ao benefício posterior ao período determinado é nulo. Assim entendeu, por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao restabelecer o indulto político concedido a um ex-cabo da Aeronáutica.
Segundo os ministros, no caso, ocorreu decadência do direito da administração pública de anular o ato administrativo que reconheceu a condição de anistiado político ...
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