Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Anistia só pode ser anulada até 5 anos após sua concessão, diz STF

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    O prazo de decadência para ações sobre anistia termina depois de cinco anos da concessão do perdão. Sendo assim, qualquer ato referente ao benefício posterior ao período determinado é nulo. Assim entendeu, por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao restabelecer o indulto político concedido a um ex-cabo da Aeronáutica.

    Segundo os ministros, no caso, ocorreu decadência do direito da administração pública de anular o ato administrativo que reconheceu a condição de anistiado político ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11019
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações38
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/anistia-so-pode-ser-anulada-ate-5-anos-apos-sua-concessao-diz-stf/369426199

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)