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Anistiado político não pode acumular indenizações por danos morais e materiais
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Os anistiados políticos não podem acumular indenizaçãoes por danos morais e materiais. Com base nessa conclusão, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou sentença da 2ª Vara Federal em Brasília, que havia concedido reparação de R$ 50 mil, por danos morais, e R$ 6.953, por danos materiais, a um jornalista perseguido durante a ditadura militar.
A União recorreu da decisão de primeira instância, alegando a prescrição do pedido e a ilegalidade da indenização por danos morais. O jornalista, por sua vez, também recorreu, mas contestando os valores de ambas as rubricas. Ao analisar o caso, o relator da ação no TRF-1, desembar...
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