Anistiado político não pode ser promovido a general
O militar que recebeu anistia política não pode reclamar a promoção para general de exército, porque poderia ter alcançado o posto caso estivesse na ativa. Segundo a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o acesso ao posto de general depende de outros requisitos que não unicamente a antiguidade.
O entendimento foi de que a pretensão de obter promoções na carreira encontra barreiras na lei e na jurisprudência, de modo que a atual interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, por si só, não garante a promoção de anistiados além de certos limites.
O STF considera que o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que instituiu a anistia, deve ser interpretado de forma ampla, para que o anistiado tenha acesso às promoções, como se na atividade estivesse, observados os prazos de permanência na carreira e a idade limite para determinadas promoções. A 2ª Turma entendeu que o acesso ao generalato encontra limite na lista de escolha, que é ofertada ao presidente da República.
A decisão do STJ reforma acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que concedeu a um militar o direito de receber proventos correspondentes ao posto de general de exército, acrescidos de 20%, pois se trata do último degrau da carreira.
Anistia ampla
Em 1964, quando era major, o militar foi punido com a reforma e afastado da carreira. C...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.