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5 de Maio de 2024
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    Anistiado político não pode ser promovido a general

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O militar que recebeu anistia política não pode reclamar a promoção para general de exército, porque poderia ter alcançado o posto caso estivesse na ativa. Segundo a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o acesso ao posto de general depende de outros requisitos que não unicamente a antiguidade.

    O entendimento foi de que a pretensão de obter promoções na carreira encontra barreiras na lei e na jurisprudência, de modo que a atual interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, por si só, não garante a promoção de anistiados além de certos limites.

    O STF considera que o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que instituiu a anistia, deve ser interpretado de forma ampla, para que o anistiado tenha acesso às promoções, como se na atividade estivesse, observados os prazos de permanência na carreira e a idade limite para determinadas promoções. A 2ª Turma entendeu que o acesso ao generalato encontra limite na lista de escolha, que é ofertada ao presidente da República.

    A decisão do STJ reforma acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que concedeu a um militar o direito de receber proventos correspondentes ao posto de general de exército, acrescidos de 20%, pois se trata do último degrau da carreira.

    Anistia ampla
    Em 1964, quando era major, o militar foi punido com a reforma e afastado da carreira. C...

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