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17 de Junho de 2024
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    Anotação de responsabilidade técnica junto ao conselho deve ser cobrada do profissional de enfermagem

    há 10 anos

    Na decisão, foi tomada como base norma que afirma que todo estabelecimento onde existem atividades de enfermagem deve obrigatoriamente apresentar a certidão de responsabilidade técnica, cuja anotação deverá ser requerida pelo próprio profissional da área

    Cabe ao profissional de enfermagem, e não a seu empregador, requerer a Certidão de Responsabilidade Técnica exigida pelos órgãos reguladores da atividade Esse foi o entendimento da 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) ao julgar ação que buscava compelir a Secretaria de Saúde Municipal a promover anotação de responsabilidade técnica dos serviços de enfermagem junto ao Conselho Regional de Enfermagem do RS (Coren/RS) A decisão é do juiz Lademiro Dors Filho

    O processo foi ajuizado pelo próprio Coren/RS em fevereiro deste ano Segundo o autor, o Município já havia sido notificado em função da ausência da designação do responsável técnico pela supervisão de técnicos e auxiliares de enfermagem A suposta irregularidade teria sido constatada em rotinas de fiscalização

    A ré justificou que os profissionais da área estariam deslocados para outras funções em razão da falta de funcionários Argumentou, também, que não haveria serviço municipal cuja atividade essencial seria a prática de serviços de enfermagem

    Ao decidir o mérito da questão, o magistrado tomou por base a Resolução nº 302/2005 do Conselho Federal de Enfermagem De acordo com a norma, todo estabelecimento onde existem atividades de enfermagem deve obrigatoriamente apresentar a certidão de responsabilidade técnica, cuja anotação deverá ser requerida pelo próprio profissional da área "Logo, como a norma determina que cabe ao próprio profissional de Enfermagem requerer a Certidão de Responsabilidade Técnica, a adoção de tal providência deve ser exigida diretamente ao profissional enfermeiro", disse

    Ressaltando que sua conclusão encontra amparo na jurisprudência do TRF4, Dors Filho julgou improcedente o pedido Cabe recurso ao TRF4

    Ação Civil Pública: 5002533-3820144047102

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