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1 de Junho de 2024
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    ANPT subscreve nota técnica pela inconstitucionalidade da PEC 143/2015

    A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), em conjunto com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e diversas outras instituições e entidades, divulgam nota técnica pela inconstitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição 143/2015. A PEC permite aos estados, Distrito Federal e municípios aplicar em outras despesas parte dos recursos hoje atrelados a áreas específicas, como saúde, educação, tecnologia e pesquisa, entre outras.

    O substitutivo foi apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), que também incluiu na PEC a prorrogação da Desvinculação das Receitas da União (DRU). A proposta já foi aprovada em primeiro turno no Senado.

    Pelo texto aprovado, são desvinculados 25% da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico (Cide-combustíveis), já instituídos ou que vierem a ser criados nos próximos quatro anos. O mesmo percentual de 25% será desvinculado da arrecadação dos impostos dos estados, Distrito Federal e municípios. A proposta estabelece que a desvinculação não reduzirá a base de cálculo das transferências municipais. Também exclui da desvinculação a arrecadação da contribuição social do salário-educação.

    De acordo com o texto da nota, é absolutamente paradoxal e inconsequente a discriminação entre direitos fundamentais de igual estatura, como no caso da educação e da saúde, vez que ambos gozam da garantia constitucional de custeio mínimo por todos os entes da federação, à luz dos arts. 198 e 212. A perda de recursos para o custeio do SUS, em face do volume que foi aplicado em 2015 por todos os níveis da federação, caso seja adotado esse corte linear de 1/4 a pretexto de desvinculação, pode ser estimada na faixa de R$ 40 a R$80 bilhões. Ou seja, o risco é de desmonte expressivo da já precária situação da saúde pública brasileira.

    Outra questão também destacada na nota foi a contradição do debate havido entre ambas as Casas do Congresso Nacional. “Enquanto o Senado Federal pretende reduzir linearmente o custeio das ações e serviços públicos de saúde por meio da PEC 143/2015, a Câmara pretende corrigir a falta de custeio suficiente por meio da majoração progressiva dos porcentuais de aplicação mínima da União ao longo dos próximos sete anos, como se pode ler na PEC 01/2015 que lá tramita”.

    Ao longo do texto, diversos outros pontos são questionados e as instituições que subscrevem a nota afirmam que “não se pode reputar como constitucionalmente adequada qualquer iniciativa legislativa que vise reinstituir a DRU, bem como ampliá-la para Estados e Municípios, como ora se pretende com a PEC 143/2015”.

    Clique aqui e confira a íntegra da nota técnica.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/anpt-subscreve-nota-tecnica-pela-inconstitucionalidade-da-pec-143-2015/335798723

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