ANS aprova inclusão de exame para detecção de antígenos SARS-CoV-2 no rol de coberturas obrigatórias
Decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da agência e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20/01/2022)
Na noite desta quarta-feira (19/01/2022), em reunião extraordinária, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do exame de teste rápido para detecção de antígeno SARS-Cov-2 (coronavírus Covid-19), no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde. O procedimento foi incluído no Anexo I da Resolução Normativa nº 465/2021, que trata da cobertura assistencial obrigatória a ser garantida pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.
A decisão foi motivada pelo contexto atual que indica crescimento de casos relacionados à nova variante, Ômicron.
O teste deve ser garantido para os beneficiários de plano de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e deve ser feito com indicação médica para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), entre o 1º e 7º dia de início dos sintomas.
A ANS ressaltou que, uma vez que o conhecimento da infecção pelo vírus SARS-Cov-2 (Covid-19) ainda está em processo de consolidação, à medida que novas evidências forem disponibilizadas, a tecnologia e sua diretriz poderão ser revistas, a qualquer tempo.
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