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1 de Maio de 2024
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    ANS propõe adaptar Plano de saúde antigo

    A Agência Nacional de Saúde (ANS) está com a consulta pública nº 35 em andamento sobre um novo processo de adaptação dos contratos de planos de saúde antigos - aqueles assinados antes da lei atual do setor, que entrou em vigor em 1999. O prazo para contribuições é de 45 dias, e se estende até 5 de janeiro de 2011.

    A PROTESTE Associação de Consumidores vai enviar contribuições e espera que este novo plano de incentivo à adaptação não repita o fracasso da falta de parâmetros adequados para os custos das mudanças, entre outros problemas, como o que foi lançado no fim de 2003 pela agência, com o mesmo objetivo.

    O plano anterior previa aumentos abusivos numa das modalidades previstas de adaptação, além da confusão que se estabeleceu entre os clientes sobre as diferentes opções de mudança. E para a mudança tinha que haver pelo menos 35% de adesão dos integrantes do plano.

    O consumidor precisa ficar atento porque alguns contratos antigos ainda são vantajosos. Quando saírem as regras é importante avaliar se poderá arcar com o aumento decorrente da adaptação,fazendo a conta com os reajustes que incidirão ao longo dos anos. O consumidor deve ainda comparar as coberturas dos contratos antigo e novo diante dos problemas de saúde já possui. Há contatos antigos com muitas exclusões que, apesar de ilegais, por vezes são impostas pelas empresas.

    A adaptação não é obrigatória, mas prevista na lei do setor, e permite que contatos antigos tenham a proteção da legislação atual, como a garantia de coberturas de um rol maior de tratamentos, e sigam os preços determinados pela agência, no caso dos contratos individuais.

    A Resolução Normativa em consulta pública prevê tanto a adaptação por meio de aditivo contratual quanto à migração para outro plano de saúde dentro da mesma operadora. E inclui também regras específicas para contratos coletivos. Para adaptar o plano, a operadora deve apresentar proposta ao beneficiário demonstrando o ajuste do valor mensalidade relativo à ampliação das coberturas.

    De acordo com a ANS a média de aumento no valor das despesas dos planos individuais por operadora foi de 20,59%. A adoção de um percentual único como teto visa tornar a adaptação de fácil execução, simples averiguação por parte do beneficiário e maior possibilidade de monitoramento dos valores aplicados pela ANS. Esta média é utilizada como limite também para os planos coletivos, tendo em vista que para estes há maior flexibilidade de negociação entre as partes.

    As faixas etárias do contrato adaptado deverão ser adequadas à legislação vigente, e os percentuais devem constar do aditivo contratual. A adequação da faixa etária não deve influenciar no cálculo do reajuste da contraprestação. O percentual de mudança de faixa etária previsto no aditivo incidirá apenas quando ocorrer a mudança de faixa etária do beneficiário.

    Na avaliação da ANS as vantagens da adaptação e da migração de contratos de plano de saúde são:

    Acesso ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e às suas atualizações sem ter que pleitear no Judiciário as coberturas previstas no Rol de Procedimentos;

    Proibição de nova contagem dos períodos de carência na mesma segmentação a adaptação ou migração para o novo plano impede a operadora de planos de saúde de exigir que o consumidor cumpra carência, desde que o novo plano seja na mesma segmentação;

    Limitação do reajuste anual por variação de custo para os planos individuais ao percentual divulgado e autorizado pela ANS;

    Maior potencial de efetividade na fiscalização por parte da ANS.

    Orientações para migração de contratos de plano de saúde

    Para migrar, a operadora apresentará ao beneficiário as condições gerais de contratação dos planos disponíveis para venda, a eventual perda de coberturas, a tabela de preços, a variação de faixa etária do novo contrato e eventuais carências no caso de ampliação da segmentação.

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