Antecipação de tutela garante cirurgia e indenização para assistido da DPU
Brasília, 09/04/2015 – J.S.P. sofreu um acidente em 2002 e por conta disso é portador de prótese bilateral de quadril, sendo uma implantada em 2003 e a outra em 2009. Ocorre que houve indicação para correção da primeira prótese implantada e ele aguarda na fila desde 2010 uma avaliação ortopédica para definir qual o tipo necessário.
A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com pedido de antecipação de tutela determinando que a União e o Distrito Federal procedam imediatamente à realização da avaliação ortopédica e também à indicação da data para cirurgia.
O defensor Alexandre Mendes Lima de Oliveira, responsável pelo caso, salientou que “enquanto a avaliação ortopédica não ocorre, evidencia-se um cenário de caos tamanho, de forma que não há alternativa outra ao indivíduo a não ser bater às portas do Judiciário (...) o assistido não teve outra saída senão propor a presente ação para que o Poder Judiciário cumpra sua função de garantir os seus referidos direitos fundamentais”, disse.
A juíza federal substituta da 24ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Maria Cândida Carvalho Monteiro, acolheu os argumentos e deferiu a antecipação de tutela, determinando que o procedimento de revisão da prótese seja realizado no prazo máximo de 60 dias, bem como para que, com os resultados dos exames, seja realizada a cirurgia no mesmo prazo, sob pena de multa diária, e também indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
JCS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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