Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Antecipação de tutela impede jubilamento de aluno da Ufrgs

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    Uma decisão em antecipação de tutela foi proferida pelo juiz Gabriel Menna Barreto von Gehlen substituto da 5ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) determinando à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) que suspenda os efeitos do ato de jubilamento do autor da ação, mantendo-o matriculado no curso de contabilidade.

    O pedido foi ajuizado por um aluno daquela instituição sob o argumento de que teve dificuldades no desempenho das disciplinas do curso de graduação por motivos de saúde. Segundo ele, já haveria aprovação no trabalho de conclusão e restariam apenas oito matérias a serem cumpridas, sendo necessário somente um ano para o término do curso.

    O juiz Von Gehlen explicou que incumbe à universidade organizar seus cursos superiores e os respectivos currículos e programas, inclusive estabelecendo regras para o jubilamento. Na Ufrgs, o desligamento do aluno ocorre quando o prazo máximo para conclusão dos cursos é ultrapassado: no caso, duas vezes o prazo fixado para integralização de seus currículos plenos.

    Por outro lado, segundo o magistrado, a instituição de ensino não pode desconsiderar princípios constitucionais. Nesse sentido, ainda que o ato administrativo esteja embasado em regras constitucionais e legais, a decisão pelo jubilamento deve atender ao princípio da razoabilidade.

    A saúde do demandante foi considerada relevante e considerável pelo julgador, o que não teria sido levado em conta pela decisão administrativa da Ufrgs.

    A decisão revela que o pior aproveitamento do autor ocorreu durante os anos em que ele refere ter passado por crises depressivas, e, em que pese tenha havido reprovações sucessivas, isto se deu por fatos alheios a sua vontade, visto que demonstrou que estava em tratamento de saúde.

    Por isso, no entendimento do juiz, é medida de razoabilidade - neste momento processual inicial estender o prazo previsto para conclusão do curso, para evitar a interrupção do vínculo com a universidade e a possível perda de emprego. Contudo, a decisão assevera que se o autor merece tolerância em face de suas circunstâncias, deve outrossim atender às regras impostas pela Ufrgs para conclusão de seus cursos, mormente quando o laudo que colacionou referiu complicações psiquiátricas em não mais que três semestres.

    Atua em nome do autor o advogado Rafael Latorre Lorbitzki. (Proc. n. 5026246-87.2010.404.7100).

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações381
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/antecipacao-de-tutela-impede-jubilamento-de-aluno-da-ufrgs/2455851

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)