Antecipação do 13º aos beneficiários do INSS
No dia 05/05/2021 o Governo publicou o Decreto nº 10.695 de 04 de maio de 2021, que antecipa o pagamento do abono anual devido aos beneficiários do INSS.
Abono anual é uma renda extra devida ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, percebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Ou seja, corresponde ao 13º salário daquele que recebeu algum dos benefícios acima descritos.
O Decreto traz que, no ano de 2021 – excepcionalmente – o abono anual será dividido em duas parcelas, sendo:
· A 1ª parcela correspondente a 50% sobre o valor do benefício devido no mês de maio de 2021 e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e
· A 2ª parcela que corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de junho de 2021.
As datas para cada beneficiário receber as parcelas variam de acordo com o valor e o número final do benefício recebido (sem contar o dígito).
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