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Antecipação do pagamento do abono anual em 2020 para quem recebe benefício do INSS.
benefício do INSS? pagamento do abono? direito previdenciário
Publicado por HYAGO FRANÇA ADVOGADOS
há 4 anos
O beneficiário da previdência social que tenha recebido auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão tem direito ao abono que será pago em duas parcelas, da seguinte forma:
primeira parcela: corresponderá a cinquenta por cento do valor do benefício devido no mês de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência;
segunda parcela: corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefício da competência maio.
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