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16 de Junho de 2024
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    Anteprojeto da Loje disciplina a relotação e disposição de servidores do primeiro grau de jurisdição

    há 14 anos

    O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, por unanimidade, o Artigo 323 do anteprojeto da Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje). O texto foi votado na sessão dessa segunda-feira (19), em sessão extraordinária do Colegiado, e teve como relator do desembargador João Benedito da Silva.

    Conforme a redação, fica vedada a relotação, a disposição ou qualquer outra forma de movimentação de servidor de primeiro grau de jurisdição, para prestar serviço em outra comarca, no Tribunal de Justiça ou em quaisquer dos seus órgãos, salvo no caso de concurso de remoção ou permuta, na forma de Resolução do TJPB.

    O Parágrafo Unicodo artigoo assegura que: A vedação disposta no caput deste artigo não obsta que o servidor efetivo, lotado em primeiro grau de jurisdição, seja nomeado para cargo de provimento em comissão ou investido em função de confiança no âmbito do Tribunal de Justiça e seus respectivos órgãos.

    João Benedito da Silva, ao comentar a redação do artigo, disse que o escopo da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias, responsável pela elaboração do texto da nova Loje, é consignar, como regra, a impossibilidade de movimentação de servidores entre comarcas, para não prejudicar a prestação jurisdicional na comarca de origem. Evita-se, assim, o ressurgimento da problemática recentemente resolvida por este Tribunal, de reorganizar os servidores nas suas lotações de origem, comentou o relator.

    Ele disse, também, que a exceção é com rela ção a movimentação para o Tribunal de Justiça e a remoção ou permuta.

    Por Fernando Patriota

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