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17 de Junho de 2024
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    Anteprojeto do novo CPC acolhe sugestões da Apesp

    Na última semana, a Comissão Redatora apresentou ao presidente do Senado Federal, José Sarney, o anteprojeto de CPC ( clique aqui para o inteiro teor) . A Apesp havia apresentado, juntamente com a Unafe, a proposta de criação de um capítulo sobre a Advocacia Pública, o que restou contemplado pela Comissão Redatora (arts 95 e 96 clique aqui ). Dentre as sugestões acolhidas, uma merece particular menção, a intimação pessoal mediante carga ou remessa dos autos:

    Seção III

    Da Advocacia Pública

    Art. 94. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração direta e indireta. Parágrafo único. No caso dos entes públicos desprovidos de procuradorias jurídicas, a Advocacia Pública poderá ser exercida por advogado com procuração.

    Art. 95. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da vista pessoal dos autos, mediante carga ou remessa.

    No tocante aos prazos, conforme a Apesp havia noticiado anteriormente, foram estipulados prazos em dobros para todas as manifestações, contados em dias úteis. Com essa medida extinguiu-se o prazo em quádruplo para contestar, a despeito da proposta formulada pela Apesp no sentido do prazo em triplo, mas aumentou-se o prazo dos recursos e demais manifestações. No Senado Federal, a tramitação seguirá um procedimento específico, na medida em que se trata de anteprojeto de Código.

    O presidente do Senado Federal designará uma comissão especial formada por 11 senadores. O prazo de funcionamento da Comissão será de 40 dias úteis e como o recesso parlamentar começa dia 18/07, dificilmente a Comissão encerrará seus trabalhos ainda no primeiro semestre. Outro óbice dificulta a celeridade da tramitação do Anteprojeto de CPC: o art. 374, XV, do Regimento Interno do Senado Federal dispõe que dois anteprojetos de Código não poderão tramitar simultaneamente. Desse modo, como ainda não ocorreu a votação do anteprojeto de Código de Processo Penal, prevista para se iniciar nesta quarta-feira, o presidente do Senado sequer pode constituir a Comissão Especial do anteprojeto de Código de Processo Civil. Quando for formada a Comissão Especial, um dos seus integrantes será designado relator geral e os demais serão nomeados subrelatores temáticos. O prazo de 40 dias úteis será dividido da seguinte forma: 20 dias úteis para a apresentação de emendas, 10 dias úteis para que os subrelatores ofereçam seus relatórios temáticos, 5 dias úteis para a apresentação do relatório geral e 5 dias úteis para deliberação.

    Se não for apresentado requerimento, o anteprojeto pode ser submetido ainda à CCJ do Senado, onde não há prazo para deliberação e se reabre a possibilidade de emendas. Caso contrário, o anteprojeto irá diretamente para votação em plenário, no entanto deve observar no mínimo 3 sessões de discussão antes da votação. A Apesp acompanhará de perto toda a tramitação do Anteprojeto de CPC.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/anteprojeto-do-novo-cpc-acolhe-sugestoes-da-apesp/2257684

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