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Anulação de júri, por si só, não interfere em prisão preventiva
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Por si só, a anulação de condenação pelo Tribunal do Júri, com determinação de novo julgamento, não desconstitui prisão preventiva do réu anteriormente decretada.
Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de Habeas Corpus em favor de um ex-policial que está preso preventivamente há mais de quatro anos acusado de participar da Chacina de Osasco (SP), em 2015. A chacina resultou na morte de 17 pessoas e na tentativa de homicídio de sete.
O ex-...
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