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16 de Junho de 2024
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    Anulação de júri, por si só, não interfere em prisão preventiva

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Por si só, a anulação de condenação pelo Tribunal do Júri, com determinação de novo julgamento, não desconstitui prisão preventiva do réu anteriormente decretada.

    Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de Habeas Corpus em favor de um ex-policial que está preso preventivamente há mais de quatro anos acusado de participar da Chacina de Osasco (SP), em 2015. A chacina resultou na morte de 17 pessoas e na tentativa de homicídio de sete.

    O ex-...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/anulacao-de-juri-por-si-so-nao-interfere-em-prisao-preventiva/772989424

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