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17 de Junho de 2024
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    Anulada condenação de ex-deputado do RJ por negativa de novo interrogatório

    Publicado por Wagner Brasil
    há 2 anos

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    Senadores criticam STF por validar inqurito das fake news Senado Notcias

    Por maioria, ministros consideraram que Paulo Melo deveria ter sido ouvido novamente, depois de depoimentos prestados por colaboradores.

    Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a condenação do ex-deputado estadual Paulo Melo (MDB-RJ) pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e determinou que ele seja submetido a novo interrogatório, em razão de depoimentos posteriores prestados por colaboradores. A decisão se deu, em sessão virtual finalizada em 18/3, no julgamento de agravo regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 181870.

    Cadeia Velha

    Melo foi condenado a 12 anos e cinco meses por corrupção passiva e organização criminosa, por ter recebido propinas de empresas de transportes. A condenação se deu no âmbito da Operação Cadeia Velha, que apurou esquema de corrupção na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

    Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes no sentido de que o julgamento foi nulo, por ter sido negado ao ex-parlamentar um novo interrogatório após a juntada de depoimentos prestados por colaboradores em processo desmembrado em que se apuram os mesmos fatos.

    Direito de falar por último

    Ele observou que, segundo a jurisprudência do Supremo (HCs 157627 e 166373), os réus delatados têm direito a se manifestar por último no processo penal após as declarações de delatores. No mesmo sentido, o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) prevê que, em todas as fases do processo, deve-se garantir ao réu delatado a oportunidade de se manifestar após o prazo concedido ao réu que o delatou. Partindo-se de lógica semelhante, a oitiva do colaborador deve, necessariamente, ser realizada antes do interrogatório dos demais réus incriminados.

    De acordo com o ministro, o “direito de falar por último” consagrou-se na legislação com a reforma de 2008 no Código de Processo Penal ( CPP). Anteriormente como primeiro ato de defesa, o interrogatório foi deslocado para o final da instrução, exatamente com o objetivo de assegurar que o réu tenha conhecimento de todas as provas que pesam contra ele, pois somente assim será efetivo o direito de autodefesa e contraditório.

    No caso de Melo, o relator lembrou que as declarações dos delatores imputavam a ele condutas examinadas no processo penal que foram usadas na condenação. Dessa forma, a negativa de novo interrogatório violou a ampla defesa e o contraditório.

    Seguiram esse entendimento os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.

    Prejuízo

    A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou por manter sua decisão monocrática que havia rejeitado o pedido. Para ela, a defesa não justificou o prejuízo causado pelos depoimentos dos colaboradores nem os questionou para apresentar contraprova.

    No entendimento da ministra, o caso difere dos HCs 157627 e 166373, pois neles a discussão era sobre a ordem de apresentação de alegações finais pelos réus colaboradores e delatados. Já no caso de Melo, a controvérsia é sobre a ordem de oitiva de colaboradores que não são réus no mesmo processo. O ministro Edson Fachin acompanhou a relatora.

    Processo relacionado: RHC 181870

    Fonte: Supremo Tribunal Federal


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