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16 de Junho de 2024
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    Anulada multa imposta a prefeito que recorreu de sua cassação

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani (foto) afastou a multa aplicada ao prefeito cassado de Conceição do Araguaia-PA, Álvaro Brito Xavier, por conta de recurso ajuizado contra sua cassação, considerado protelatório pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).

    Xavier e sua vice Wanderlândia Maria de Oliveira Aquino tiveram seus diplomas cassados por abuso de poder político. O motivo seria a participação de Xavier em um evento grandioso realizado a duas semanas do pleito de 2008, para inauguração de obra pública, com a presença de artista renomado.

    Diante da decisão, que determinou ainda a realização de nova eleição no município - uma vez que os dois candidatos que concorreram com Xavier também tiveram seus registros de candidatura indeferidos -, a defesa de Xavier interpôs recurso questionando pontos desta decisão.

    O TRE-PA considerou que esse recurso (chamado embargos de declaração) seria meramente protelatório e, ao rejeitá-lo, a corte regional aplicou multa de R$ 5 mil ao prefeito, à sua vice e à coligação que os apoiou.

    No recurso ao TSE, Xavier e sua vice afirmam que os embargos declaratórios apresentados no TRE-PA não seriam protelatórios, porquanto foram opostos com o intuito de sanar omissão e de prequestionar a matéria.

    Em sua decisão, o ministro revelou que a defesa apresentou apenas este recurso. E, segundo Versiani, há precedente do Superior Tribunal de Justiça estabelecendo que não são protelatórios primeiros embargos de declaração opostos de acórdão de apelação. Com este argumento, o ministro afastou a aplicação da multa.

    Quanto à cassação e a determinação de realização de novo pleito no município, o ministro Arnaldo Versiani manteve a decisão da corte regional.

    MB/LF

    Processo relacionado: Respe 45306

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