Anulado decreto de desapropriação de terreno na Refinaria de Manguinhos
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anulou o Decreto Estadual 43.892/2012 do Rio de Janeiro, pelo qual o estado buscou desapropriar um prédio na Refinaria de Petróleo de Manguinhos (RJ). O ministro reiterou os argumentos usados quando concedeu liminar ao acolher o entendimento de que é inviável a desapropriação de direitos representativos de capital de empresas cujo funcionamento dependa de autorização do governo federal e a tenha sua fiscalização subordinada ao governo.
Segundo Gilmar Mendes, não há como conferir validade jurídica ao ato expropriatório, diante da impossibilidade de desapropriação, por um estado, de bem integrante do patrimônio da União, conforme precedente do Plenário do STF (como o Recurso Extraordinário 172.816).
A ação foi ajuizada pelo fundo de investimentos Perimeter Administração de Recursos, um dos acionistas da refinaria, na Justiça Federal de São Paulo e depois encaminhada ao STF em razão do ingresso da União no processo.
O fundo de investimentos alegou que se trata de imóvel de propriedade da União, com domínio útil pertencente à refinaria, e que a atividade exercida pela empresa depende de autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natur...
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