Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Any Ortiz quer limitar o tempo de atendimento nos bancos de todo o RS

    A deputada Any Ortiz (PPS) apresentou projeto de Lei 103 2016 no sentido de estabelecer um limite para a espera de clientes em filas de bancos de todo o Estado, a exemplo do que já ocorre em alguns municípios gaúchos e de outros Estados. Pela proposta da parlamentar, os estabelecimentos bancários com agências situadas no RS ficam obrigados a colocar à disposição pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável, estabelecendo limite de 15 minutos, em dias normais, e de 20 minutos em véspera de feriados ou após feriados prolongados, além de dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais.

    Os bancos, conforme o projeto, deverão fornecer ao usuário senha identificada para atendimento, contendo impressos, mecânica ou eletronicamente, a data e o horário de sua emissão e a comprovação de efetivo atendimento ao cliente.

    Em sua justificativa para a proposta, a deputada Any observa que, embora o avanço tecnológico tenha trazido comodidades para o atendimento – como a via do débito em conta corrente, nos caixas eletrônicos de autoatendimento, nas casas lotéricas e, até mesmo, por intermédio dos aplicativos de celulares e na internet, o que reduziu significativamente a necessidade de acesso aos caixas físicos – ainda não resolveu os constantes “abusos” a que são submetidos os consumidores, que têm que enfrentar imensas filas quando isso é imperioso.

    “Dados dos órgãos de defesa do consumidor revelam que, quando necessário o atendimento por caixa, os consumidores estão sujeitos à demora, não tendo os bancos reduzido as extensas filas e o tempo de espera”, observou Any Ortiz, lembrando ainda que somente nos municípios onde existe legislação municipal o consumidor tem como denunciar.

    O projeto da deputada também prevê que os estabelecimentos devem fixar cartazes visíveis ao público onde conste o tempo máximo de espera para atendimento e que os bancos têm o prazo de 60 dias, após a publicação da lei, para se adaptarem às suas disposições. Estabelece multas de 350 UPF-RS para o descumprimento da lei; de 700 UPF-RS, para os casos de reincidência, e suspensão do alvará de funcionamento na terceira incidência. Aos órgãos de defesa do consumidor, encarregados de receberem as denúncias, caberá apura-las de forma célere e realizar, com assiduidade, verificação direta junto às agências bancárias, do efetivo cumprimento da lei.

    • Publicações65591
    • Seguidores32
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações24
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/any-ortiz-quer-limitar-o-tempo-de-atendimento-nos-bancos-de-todo-o-rs/350900209

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)