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17 de Junho de 2024
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    "Ao contrário de processo comum, colaboração premiada chega à verdade"

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Em agosto do ano passado, o ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa firmou um acordo com o Ministério Público Federal para falar sobre corrupção na estatal. Foi a primeira delação premiada do caso, que hoje soma mais de 30. Sem ela, diz quem acompanha o caso, a já famosa operação “lava jato” não teria toda a notoriedade que ganhou, com prisões de políticos, empreiteiros e banqueiros. À frente daquela primeira negociação, estava o advogado João Mestieri, representante de Costa — que já fez mais de 180 depoimentos.

    Em entrevista à ConJur, o advogado avalia o rumo da operação desde então. Para ele, as defesas deverão ter mais êxito na ação que tramita no Supremo Tribunal Federal do que naquela sob o comando do juiz Sergio Moro. “Numa visão política da questão, é possível que em relação à 13ª Vara Federal de Curitiba e com os procuradores da força tarefa da ‘lava jato’ que funciona lá, seja mais difícil para a defesa conseguir um bom resultado do que advogando no Supremo”, acredita.

    O advogado pondera que a decisão do STF de enviar parte de investigação para a Justiça Federal de São Paulo e do Rio de Janeiro também será melhor para defesa. Ele critica a afirmação de que houve fatiamento. “A competência da 13ª [Vara Federal de Curitiba] baseia-se em um princípio, que é a ligação com a Petrobras. Aconteceram dois ou três casos que não têm essa vinculação. Então, entendeu-se que não havia causa para esta competência. Não é que se fatiou. Apenas negou-se a existência da competência para esses casos”, explica.

    Sobre os pedidos para se apurar a origem do dinheiro com que os investigados pagam seus advogados, ele defende que “ninguém deve meter o nariz naquilo que ele faz em matéria de honorários”. Mas acha que os pagamentos podem sim ser objeto de investigação em casos específicos. “Se eu tenho um advogado que não tinha nada e de repente ele compra um apartamento na Vieira Souto [avenida do bairro de Ipanema, na Zona Sul do Rio de Janeiro] e um belo iate de dez pés na marina, precisa explicar a origem”.

    Mestieri também se manifesta contra mudanças na legislação penal, por entender que “o momento não é para nenhum tipo de reforma” e defende a aprovação do projeto de lei que prevê a repatriação de recursos sem a exigência de se comprovar a origem do dinheiro que está no exterior.

    Leia a entrevista:

    ConJur — Na sua avaliação, quais são as principais diferenças entre o processo que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba e a que está no Supremo?
    João Mestieri —
    Tanto o processo na primeira instância quanto o que está no Supremo Tribunal Federal em razão da prerrogativa de foro têm que ser instruídos. E para instruir é necessário, em primeiro lugar, um inquérito policial para dar subsídio para ver se o processo vale ou não a pena. É [preciso] um procedimento administrativo policial para levantar dados, ouvir pessoas etc. O foro privilegiado nem sempre é uma coisa boa. No primeiro grau, há instâncias recursais, tem tempo e muitas outras coisas que o processo no Supremo Tribunal Federal não tem. Agora, numa visão política da questão, é possível que em relação à 13ª Vara Federal de Curitiba e com os procuradores da força tarefa da “lava jato” que funciona lá, seja mais difícil para a defesa conseguir um bom resultado do que advogando no Supremo Tribunal Federal. Até porque quem está no Supremo, como ministro, tem uma obrigação histórica e com o próprio exercício da judicatura, de obedecer os princípios da justiça e os direitos pessoais fundamentais, que são de base constitucional.

    ConJur — O senhor acha que há cerceamento de defesa?
    João Mestieri —
    Não, não tem havido nenhum cerceamento à defesa.

    ConJur — Como o senhor vê o chamado fatiamento do processo?
    João Mestieri —
    Não há fatiamento algum. Fatiamento seria o juiz ser competente para todas as causas e viesse o Supremo ou qualquer outro tribunal superior e dissesse: “vamos dividi-las, você fica com essas e o outro com aquelas”. A competência da 13ª [Vara Federal de Curitiba] baseia-se em um princípio, que é a ligação com a Petrobras. Aconteceram dois ou três casos que não têm essa vinculação. Então, entendeu-se que não havia causa para esta competência [continuar em Curitiba]. Não é que se fatiou. Apenas negou-se a existência da competência para esses casos.

    ConJur — Isso foi melhor para a...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ao-contrario-de-processo-comum-colaboracao-premiada-chega-a-verdade/262636228

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